18 respostas sobre aposentadoria, benefícios e desaposentação pelo INSS

18 respostas sobre aposentadoria, benefícios e desaposentação pelo INSS

18 respostas sobre aposentadoria, benefícios e desaposentação pelo INSS

Aposentadoria, desaposentação, tipos de benefícios da Previdência Social, cálculo do tempo de contribuição. Esse é um tema que sempre causa desconforto ao leitor, pela quantidade de dúvidas que desperta. Esperamos que esse pequeno guia possa ajudar a responder 18 dos questionamentos mais comuns sobre aposentadoria pelo INSS.

1) Quais os tipos de aposentadoria que a Previdência Social oferece?

Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e aposentadoria especial.

2) Como funciona a aposentadoria por idade?

São dois tipos: urbana e rural. Na aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos, os homens podem pedir o benefício ao completar 65 anos e as mulheres, 60 anos, desde que tenham feito 180 contribuições (15 anos). No caso da aposentadoria rural, homens podem pedir o benefício aos 60 anos e as mulheres, aos 55 anos.

3) Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

Benefício devido ao segurado após completar o período de contribuição que, no caso dos homens, deve ser de pelo menos 35 anos e, para as mulheres, 30 anos. Não há exigência de idade mínima. Nessa aposentadoria incide o fator previdenciário, que diminui o valor do benefício a ser recebido para quem se aposenta mais jovem.

4) Como funciona a aposentadoria por invalidez?

Este é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Nesse tipo de aposentadoria não incide o fator previdenciário.

O beneficiário precisa comprovar ao menos 12 meses de contribuição, exceto quando a invalidez resultar de acidente de trabalho ou quando o segurado contrair alguma das doenças constantes da lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social.

5) O que é a aposentadoria especial? Quem tem direito?

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

Para se comprovar essa exposição, é necessário que o trabalhador apresente documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo médico das empresas em que trabalhou. O trabalhador precisa ter feito no mínimo 180 contribuições (15 anos) à Previdência.

6) Todo mundo tem direito a se aposentar pelo INSS?

Apenas as pessoas que contribuíram para a Previdência Social e cumpriram as condições exigidas para se aposentar por uma das quatro modalidades poderão obter o benefício. Quem trabalhou como dona de casa, por exemplo, sem nunca ter contribuído para o INSS, não vai poder se aposentar.


7) Como posso contribuir para o INSS?

As empresas recolhem obrigatoriamente a contribuição de quem trabalha com carteira assinada. Para os demais trabalhadores, a contribuição é feita por meio de pagamento de carnê. Antes, porém, é preciso se inscrever na Previdência. É possível fazer o cálculo do pagamento no mês por meio do site da Previdência Social.

8) Se a pessoa achar que não vale a pena contribuir para o INSS, ela pode fazer isso?

A contribuição para o INSS é obrigatória para quem trabalha e recebe remuneração proveniente do seu trabalho. Apenas aqueles que a Previdência considera segurados facultativos (donas de casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas) têm a opção de contribuir se quiserem.

Os trabalhadores que não recolhem as contribuições obrigatórias se tornam devedores da Previdência Social e podem ter a dívida executada a qualquer momento. A Previdência Social tem 5 anos para cobrar os atrasados.

9) Como é calculado o tempo de contribuição?

O tempo de contribuição é a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do requerimento. A partir daí, aplica-se o fator previdenciário.

10) O que é fator previdenciário?

O fator previdenciário é aplicado sobre o valor do benefício a ser recebido pelo aposentado e é calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.

Na prática, ele reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais jovem. Quanto mais jovem, menor será o benefício em comparação a ser recebido comparado a alguém mais velho.

Na prática, mesmo que a pessoa tenha direito de se aposentar, ela acaba postergando a aposentadoria, pois o fator previdenciário achata muito o benefício de quem se aposenta com menos idade.

11) Como recolher os atrasados para completar o tempo de contribuição?

Para recolher as contribuições atrasadas, o trabalhador tem que provar que exercia uma atividade remunerada na época. O ideal é fazer uma simulação no site da Previdência sem gerar a guia para pagamento para verificar se vale a pena recolher os atrasados ou continuar contribuindo daí para a frente.

Uma dica da advogada Marta Gueller é o contribuinte ir pagando duas contribuições: uma em atraso e a outra devida no mês.

Quanto mais tempo se passou da contribuição em atraso, maior será o valor a ser pago, pois, além de juros, incide multa e correção monetária.

12) Ao contribuir para a Previdência Social, tenho direito apenas ao benefício da aposentadoria?

Não. Quem está segurado pela Previdência Social pode ter direito a outros benefícios, que são:

    Auxílio-acidente – tipo de benefício que indeniza o segurado que tenha a capacidade de trabalho reduzida por sequela decorrente de acidente de trabalho;
    Auxílio-doença – que é concedido ao trabalhador que fica afastado por mais de 15 dias do emprego;
    Auxílio-reclusão – benefício que é pago aos dependentes de segurado que for preso;
    Salário-família – destinado aos trabalhadores carentes com filhos menores de 14 anos ou deficientes de qualquer idade.
    Salário maternidade – benefício pago à segurada afastada por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este benefício é pago do último mês de gravidez ao terceiro mês de nascimento.
    Pensão por morte – esse benefício é pago aos dependentes do segurado.

13) Tenho como saber com quanto vou me aposentar?

Sim, é possível fazer uma simulação no site da Previdência Social.


14) Qual é o valor mínimo e máximo que posso receber pela aposentadoria do INSS?

Os valores atuais são: valor mínimo do benefício é um salário mínimo (R$ 678) e o valor máximo é de R$ 4.159.


15) O que é desaposentação?

Segundo a advogada especializada em Direito Previdenciário Marta Gueller, é uma ação que tem por objetivo fazer com que o aposentado que continua trabalhando e contribuindo para o INSS tenha o direito de reverter essas contribuições pagas depois de aposentado para aumentar o benefício que recebe.

O benefício só pode ser aumentado até o limite do benefício pago pela Previdência, que hoje está em R$ 4.159.

16) Quem tem direito a pedir a desaposentação?

As pessoas que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo para a Previdência Social no mesmo nível ou acima daquele que contribuía quando se aposentou.

17) Como saber se vale a pena entrar com pedido de desaposentação?

Segundo a advogada Marta Gueller, para saber se vale a pena é preciso fazer uma simulação no site da Previdência Social.

Primeiro a pessoa deve ir a um posto do INSS verificar os extratos de salário de contribuição e vínculo, o chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Esses extratos impressos permitem que ela mesma possa fazer a simulação. Com base nessa simulação a pessoa pode entrar com ação.


18) Como estão sendo julgadas estas ações?

Segundo a advogada Marta Gueller, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu a questão em favor do aposentado inclusive com relação à não obrigatoriedade de devolver os valores recebidos quando da primeira aposentadoria.  Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), que é a mais alta corte de Justiça do país, ainda não decidiu se a desaposentação é possível ou não.

Enquanto isso, no Brasil, há uma diversidade muito grande de decisões. Os tribunais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, por exemplo, já entendem que a desaposentação é devida. Já em São Paulo o entendimento é contrário, os juízes não concedem a desaposentação.

O aposentado que recorre da decisão terá que aguardar a manifestação do Supremo Tribunal Federal. "Enquanto isso, o segurado deve continuar lutando nos processos individualmente até que uma decisão definitiva seja tomada pelo Supremo."

Fonte: Ministério da Previdência Social e Marta Gueller, advogada especializada em Direito Previdenciário da Gueller, Portanova, Vidutto Sociedade de Advogados