STJ dá critérios para apuração de haveres em retirada de sócio

STJ dá critérios para apuração de haveres em retirada de sócio

STJ dá critérios para apuração de haveres em retirada de sócio

A 4ª Turma do STJ, por maioria, ao julgar o REsp 958.116-PR, entendeu que a repercussão econômica do renome de um dos sócios não integra o cálculo na apuração de haveres em dissolução parcial de sociedade simples composta por profissionais liberais.

Para os ministros, o renome é atributo personalíssimo, intransferível, fora do comércio e não indenizável a título de fundo de comércio. O renomado, ao deixar a sociedade, leva consigo todos os benefícios dessa circunstância.

Decidiram os julgadores, ainda, que a apuração de haveres em sociedades simples de profissionais liberais deve seguir o art. 1.031 do CC, como se a sociedade fosse extinta, e o valor apurado deve ser dividido entre os sócios. Já quando se tratar de alienação de sociedade empresária, procede-se mediante apuração dos bens atuais mais a previsão de lucros.

Fonte: Espaço Vital