TNU analisa de pensão após novo casamento de viúva

TNU analisa de pensão após novo casamento de viúva

TNU analisa de pensão após novo casamento de viúva

 

Ao contrair um segundo matrimônio, a beneficiária perde o direito à pensão do primeiro casamento? Não necessariamente: sem comprovação de melhoria na situação econômico-financeira da beneficiária com o segundo casamento, o cancelamento do benefício de pensão por morte é descabido. Este é o entendimento adotado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao dar provimento parcial a um recurso do INSS.
O relator da matéria, juiz federal Paulo Arena, fundamentou seu voto em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da própria TNU, segundo os quais, mesmo que a suspensão tenha sido determinada, como ocorrera neste caso, na vigência do Decreto 89.312/1984 (que determinava extinguir o benefício na hipótese da viúva contrair novas núpcias), é necessário analisar se o segundo casamento resultou em melhoria da situação econômico-financeira da beneficiária.
Ele também considerou que deve ser aplicado o disposto na Súmula 170 do extinto TFR, que consagrou essa premissa nos seguintes termos: “Não se extingue a pensão previdenciária se do novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício”.
Ao aprovar a matéria, nos termos da manifestação do relator, a TNU determinou a anulação do acórdão da Turma Recursal de São Paulo, que havia determinado a suspensão do pagamento, e o retorno dos autos a fim de que a Turma de origem profira novo julgamento, em sintonia com a premissa agora fundada.

Processo 2004.61.84.129879-3

Fonte: CJF, em 11.07.2012