Contribuição não incide em aviso-prévio indenizado verba previdenciária

Contribuição não incide em aviso-prévio indenizado verba previdenciária

Contribuição não incide em aviso-prévio indenizado verba previdenciária

A contribuição previdenciária não incide sobre valores pagos como aviso-prévio indenizado.

 

O entendimento, já consolidado, foi empregado mais uma vez pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

 

Com o argumento de que a parcela não se encontra no rol taxativo de verbas isentas, a Fazenda Nacional tentava provar a incidência do tributo.

 

No entanto, o colegiado negou recurso contra as Lojas Laurita Ltda.

O ministro relator do caso, Teori Albino Zavascki, explicou que o salário de contribuição é o valor da remuneração, como estabelece o artigo 28 da Lei 8.212, de 1991.

“Se o aviso-prévio é indenizado, no período que lhe corresponderia o emprego, não presta trabalho algum, nem fica à disposição do empregador.

 

Assim, por ser ela estranha à hipótese de incidência, é irrelevante a circunstância de não haver previsão legal de isenção em relação a tal verba”, afirmou o ministro.

 

Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Fonte: Consultor Juridico