Mantida retenção de 11% em nota fiscal
Mantida retenção de 11% em nota fiscal
O STF declarou que é constitucional a retenção, por tomadores de serviço, de 11% sobre o valor da nota fiscal apresentada pelas prestadoras.
A retenção é feita a título de contribuição previdenciária. A decisão foi tomada por maioria, com voto divergente do ministro Marco Aurélio. O Supremo analisava um recurso da Construtora Locatelli, de Mato Grosso. A empresa questionava uma decisão do TRF da 1ª Região, que entendeu ser legítima a retenção desse valor.
Pelo mecanismo de retenção discutido no processo, as tomadoras de serviço recolhem ao Fisco a contribuição devida pelas prestadoras. Aplica-se ao caso o mecanismo da substituição tributária, usado para facilitar a arrecadação.
Mas a empresa Locatelli argumentou que essa cobrança seria inconstitucional, porque a contribuição só poderia incidir sobre a folha de salários – ao invés de ser cobrada sobre o valor das notas fiscais.
Segundo a construtora, haveria, na verdade, a cobrança de um novo tributo, incidente sobre o faturamento. E, por se tratar de um novo tributo, o recolhimento demandaria a edição de uma lei complementar.
Os ministros, por maioria, rejeitaram a tese da construtora. (RE nº 603191).
Fonte:Espaço Vital