Decisão judicial proíbe aluguel de imóvel para estudantes

Decisão judicial proíbe aluguel de imóvel para estudantes

Decisão judicial proíbe aluguel de imóvel para estudantes

A 9.ª Câmara Cível do TJ do Paraná determinou que o proprietário de um imóvel situado em um edifício residencial (Condomínio Residencial Nápoles), em Maringá (PR), abstenha-se de alugar o apartamento para formação de "república" de estudantes.

A decisão tem como base o regimento interno do condomínio, que proíbe locação do imóvel para esta finalidade.

Na alegação, o proprietário defende que a convenção do condomínio não pode proibir a coabitação de dois ou mais indivíduos, ainda que solteiros e sem vínculo de parentesco, pois não se confunde com "república" de estudantes. Segundo ele, deveria prevalecer o direito de propriedade contido na Constituição Federal.

A relatora do recurso de apelação, Sandra Bauermann, afirmou que "o argumento utilizado pelo condomínio para prevalecer a validade da convenção é a de que os estudantes perturbavam o sossego dos demais moradores".
 
Diversas reclamações tinham sido registradas em livro próprio do condomínio. (Com informações da Folha de Londrina).

Fonte:Espaço Vital