Gastos com material escolar não devem ser inclusos no Imposto de Renda

Gastos com material escolar não devem ser inclusos no Imposto de Renda

Gastos com material escolar não devem ser inclusos no Imposto de Renda

Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, nem tudo precisa ser deduzido. Em relação às despesas com educação, o que conta são gastos com como o ensino regular, que vai da creche até a pós-graduação – mestrado, doutorado e especialização, além de educação profissional, como ensino técnico e tecnológico.

Segundo o consultor tributário da IOB Folhamatic, Edino Garcia, os cursos de idiomas, cursinhos pré-vestibulares, transporte, alimentação e compra de material didático estão fora das deduções do Imposto de Renda. As contribuições feitas às Associações de Pais e Mestres também não entram como despesas com educação.

O valor das despesas tem como limite R$ 3.091,35 por pessoa na declaração do ano-calendário 2012. "Vale lembrar que filhos e enteados podem ser considerados dependentes até os 21 anos, ou 24 anos, caso ele esteja cursando nível superior, curso profissionalizante ou escola técnica de segundo grau. O limite anual de dedução por dependente é de R$ 1.974,72".

Os gastos com educação devem entrar na ficha "Pagamentos Efetuados". O contribuinte deve especificar os gastos feitos durante todo o ano-calendário de 2012. "Mesmo sabendo que será deduzido um valor limite, é preciso informar efetivamente o que foi gasto com educação na ficha", pontua Garcia. "Se o dependente tiver seus próprios rendimentos, deverá somar esses valores aos do responsável pela declaração anual. Caso o dependente tenha estudado no exterior no ano passado, o contribuinte pode deduzir os valores destinados às instituições estrangeiras regulares", finaliza.

O contribuinte brasileiro pode deduzir do Imposto de Renda as despesas com educação, saúde, previdência privada, pensão alimentícia e as doações feitas ao Estatuto da criança e do adolescente (ECA) através dos Fundos do governo municipal, estadual ou federal, para projetos ligados ao esporte, a projetos culturais e audiovisuais cultura, ao estatuto do idoso, programa nacional voltados a pessoas deficientes (Pronas) e oncologia (Pronon).

Fonte: Portal Contabil SC