Falta de peritos faz Justiça paralisar andamento de 100 mil ações

Falta de peritos faz Justiça paralisar andamento de 100 mil ações

Falta de peritos faz Justiça paralisar andamento de 100 mil ações

Falta de peritos vem atrasando o andamento de ações com assistência jurídica gratuita. TJMG admite que há grande número de processos parados

Isabella Souto

Como se não bastassem o número insuficiente de magistrados e servidores, estrutura deficiente e legislação ineficaz, um outro fator está atrasando ainda mais a tramitação de processos judiciais em Minas Gerais: a falta de peritos. De acordo com os profissionais, há atualmente cerca de 100 mil ações com assistência jurídica gratuita paradas nos gabinetes de juízes à espera de profissionais qualificados para apresentar um parecer. E não é porque a quantidade de peritos seja pequena – estima-se que são 3 mil no estado –, mas em razão de eles não serem remunerados. Tudo porque não há lei no estado prevendo o pagamento de peritos requisitados em processos cujas partes são isentas das custas processuais.

Ou seja, nesses casos, aquele perito que aceitar o chamado do juiz tem de trabalhar de graça. “Se o perito não receber pelo trabalho que realiza, consequentemente não terá como pagar as despesas do seu escritório e nem se sustentar, haja vista que é essa sua fonte de renda. Hoje, temos muitos processos com peritos gratuitos, mas

não dá para pegar todos”, argumenta Lilian Prado Caldeira, presidente da Associação dos Peritos Judiciais, Árbitros, Conciliadores e Mediadores de Minas Gerais (Aspejudi). A entidade reúne cerca de 1 mil profissionais.

Nas ações em que as partes não têm a assistência gratuita, os peritos recebem o mínimo de R$226,50 por hora de trabalho, incluídas no montante as despesas com material. O valor geralmente é pago pela parte que requisita a perícia. O laudo pericial é necessário sempre que o processo envolve um assunto que extrapola o conhecimento do juiz, como por exemplo a avaliação de um imóvel, juros de financiamento, cobranças indevidas, doenças, análise de cirurgias ou fraude de assinaturas em documentos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais não soube informar quantos processos estão parados pela falta de peritos, alegando que o sistema adotado no órgão não permite esse tipo de pesquisa, mas em nota encaminhada ao Estado de Minas reconheceu que “existe um grande número de processos paralisados” à espera de realização de perícias. Cálculos do TJMG apontam que o pagamento de honorários aos peritos, tradutores e intérpretes para as ações com justiça gratuita teria um custo anual estimado em pelo menos R$ 6 milhões.

Ainda de acordo com a nota, o tribunal vem adotando uma série de medidas para solucionar o problema: criação de um banco de peritos independentemente de ser para ações com assistência judiciária, o que incentivaria os profissionais a se inscreverem; criação de uma central de perícias médicas do estado – hoje se restringe à capital – e a possibilidade de celebração de convênios com a Escola de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Justiça Federal e instituições, entidades e conselhos de classe para se certificar da idoneidade dos filiados.

Mobilização

A assistência judiciária gratuita está prevista na Constituição Federal e é garantida a quem não tem condições de arcar com os custos de um processo. Mas em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul já há leis determinando que o Estado arque com o custo da perícia nesses processos. Em Minas Gerais, a adoção da regra ainda depende da aprovação do Projeto de Lei 1.135/11. Apresentado há pouco mais de dois anos na Assembleia Legislativa, a matéria já foi aprovada nas comissões de Constituição e Justiça e Administração Pública.

Atualmente, está parada na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária porque foram pedidas informações à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e ao TJMG. De acordo com Lilian Caldeira, a expectativa é que desta vez a matéria seja aprovada – projeto semelhante tramitou em 2008, mas foi arquivado porque acabou a legislatura sem que tenha passado pelo plenário. A associação promete acompanhar de perto as votações e tentar mobilizar os parlamentares pela discussão do texto.

Para ela, a aprovação da lei vai resolver outro problema da Justiça, que é a concessão indiscriminada de isenção das custas processuais. “A partir da hora em que o estado estiver pagando os peritos, vai filtrar mais quem realmente precisa da Justiça gratuita”, aposta. Aliás, o valor da remuneração será a segunda etapa da discussão. “Que ele (valor) sirva para pagar pelo menos parte do custo do nosso trabalho”, completa. Hoje, as justiças Federal e do Trabalho já pagam peritos que atuam em processos assistidos pelo estado.  m

Saiba mais

Prova pericial

Consiste em exame, vistoria ou avaliação realizado por profissionais especialistas, sobre pessoas ou coisas, para verificação de fatos ou circunstâncias que interessam ao processo. A perícia depende de dois atributos fundamentados: o alto grau de conhecimento técnico da matéria a ser examinada e a honestidade do perito. 

Fonte: Jornal Estado de Minas