IRRF – Aprovadas novas tabelas progressivas mensal e anual a vigorarem nos anos-calendário de 2011 a 2014

IRRF – Aprovadas novas tabelas progressivas mensal e anual a vigorarem nos anos-calendário de 2011 a 2014

IRRF – Aprovadas novas tabelas progressivas mensal e anual a vigorarem nos anos-calendário de 2011 a 2014

 

Foram aprovadas as novas tabelas progressivas mensais a serem utilizadas nos anos-calendário de 2011, 2012, 2013 e a partir de 2014 para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.

 

As novas tabelas são as seguintes:

 

Para o ano-calendário de 2011 (aplicável a partir de 1º.04.2011):

 

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.566,61

De 1.566,62 até 2.347,85

7,5

117,49

De 2.347,86 até 3.130,51

15

293,58

De 3.130,52 até 3.911,63

22,5

528,37

Acima de 3.911,63

27,5

723,95

Dedução por dependente: R$ 157,47

 

Para o ano-calendário de 2012:

 

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.637,11

De 1.637,12 até 2.453,50

7,5

122,78

De 2.453,51 até 3.271,38

15

306,80

De 3.271,39 até 4.087,65

22,5

552,15

Acima de 4.087,65

27,5

756,53

Dedução por dependente: R$ 164,56

 

Para o ano-calendário de 2013:

 

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.710,78

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59

27,5

790,58

 

 

 

Dedução por dependente: R$ 171,97

 

A partir do ano-calendário de 2014:

 

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.787,77

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

 

 

 

Dedução por dependente: R$ 179,71

 

(Medida Provisória nº 528/2011 – DOU 1 de 28.03.2011)

 

Fonte: Editorial IOB

Área ICMS e IPI
28.03.2011 08:54 – IOF – Alterada a alíquota para as operações de câmbio relacionadas a cartões de crédito de aquisições realizadas no exterior
 

Foi alterado o inciso XX do art. 15-A do Decreto nº 6.306/2007, alterando de 2,38% para 6,38% a alíquota do IOF nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários, produzindo efeitos nas operações liquidadas após o 30º dia subsequente a 28.03.2011.

 

Observa-se que, nessas operações, quando os usuários do cartão forem a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal ou suas fundações e autarquias, a alíquota será reduzida a 0%.

 

( Decreto nº 7.454/2011 – DOU 1 de 28.03.2011)

 

Fonte: Editorial IOB