IRPF 2011 – Despesas que podem ser abatidas

IRPF 2011 – Despesas que podem ser abatidas

IRPF 2011 – Despesas que podem ser abatidas

 

1. DA RENDA TRIBUTÁVEL

Saúde, pensão e INSS

Podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial.

Educação

As despesas com educação estão limitadas a R$2.830,84 por contribuinte ou dependentes.

Dependentes

O abatimento com dependentes está limitado a R$1.808,28 por pessoa.

Aposentados

Os aposentados com mais de 65 anos poderão, a partir do mês em que completaram aquela idade, considerar como rendimentos isentos os primeiros R$1.499,15 por mês.

Previdência Privada

As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis.

Livro-caixa

Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício de profissão, desde que escrituradas em licro-caixa.

 

2. DO IMPOSTO DEVIDO

Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$810,60.

Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto (limitadas a 6% do imposto apurado).

 

Despesa com cirurgia plástica pode ser abatida

O contribuinte que teve gasto com a realização de cirurgia plástica (sua ou de seus dependentes) pode abater o valor na declaração. O abatimento vale inclusive para as cirurgias com fim estético.

Segundo a legislação, são dedutíveis da base de cálculo do IR as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas a cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

A Receita ressalta que as despesas com prótese de silicone não são abatidas, exceto quando o valor da mesma integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar -nesse caso, a prótese tem de estar relacionada a um gasto médico que pode ser deduzido, como a cirurgia.

Os gastos com medicamentos não são dedutíveis. Entretanto, se integrarem a conta emitida pelo estabelcimento hospitalar, podem ser abatidos.

 

Fonte:Folha de São Paulo