Aposentado tem isenção adicional após 65 anos

Aposentado tem isenção adicional após 65 anos

Aposentado tem isenção adicional após 65 anos

Benefício vale só para renda de aposentadoria

Os aposentados com 65 anos ou mais de idade têm direito a um valor adicional de isenção mensalmente e na declaração anual.

O benefício abrange os rendimentos de aposentadorias e pensões, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela Previdência ou por entidade privada, até R$ 1.499,15, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.

Assim, quem já tinha completado 65 anos em 31 de janeiro de 2010 tem direito ao benefício pelos 12 meses do ano passado.

São R$ 19.488,95 de aposentadoria ou pensão (incluindo o 13º salário).

O valor é lançado na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

Quem completou 65 anos de fevereiro em diante tem direito ao benefício proporcional. Exemplo: aniversariante em abril tem direito a nove meses, mais o 13º salário, ou seja, R$ 14.991,50.

O valor excedente ao limite extra será lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

Se a pessoa tiver outras fontes de renda (salário e/ou aluguel), deverá lançá-las como rendimento tributável e somá-las ao que eventualmente exceder o limite extra.

Fonte: Folha de São Paulo