IRPF 2011 – Documentos para fazer a declaração

IRPF 2011 – Documentos para fazer a declaração

IRPF 2011 – Documentos para fazer a declaração

 

O que é necessário ter em mãos para prestar contas ao fisco

Cópia da declaração do IR de 2010 (arquivada na memória do computador, gravada em pen drive, em disquete ou impressa)

Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)

Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)

Livro-caixa (no caso de autônomos)

Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada

Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos

Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade)

Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos emitentes)

Recibos de pagamentos a advogados

Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2010

Recibos de pagamentos a imobiliárias/administradoras de imóveis pelo recebimento de aluguéis (é preciso nome, CNPJ e o valor pago)

Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.)

Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (plano de saúde, exames laboratoriais etc.)

Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças

Nome e CPF dos dependentes maiores de 18 anos

Nome e CPF dos alimentandos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia)

Carnê do INSS do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições (é preciso nome, CPF e NIT do empregado)

Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2010

Documento de compra e/ou venda de veículos em 2010 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor)

Documentos de compra de veículos/bens por consórcios em 2010

Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores recebidos (salários, férias, 13° salário, FGTS etc.)

 

PRIMEIRA DECLARAÇÃO: O CONTRIBUINTE QUE ESTIVER FAZENDO A PRIMEIRA DECLARAÇÃO PRECISA INDICAR O CPF E O TÍTULO DE ELEITOR.


Fonte:Folha de São Paulo