Caixa Federal indenizará cliente por saques indevidos feitos por gerente
Caixa Federal indenizará cliente por saques indevidos feitos por gerente
Um engenheiro agrônomo, representando seu filho menor, saiu vencedor de ação de indenização contra a Caixa Econômica Federal.
O TRF-5 determinou à CEF o pagamento de R$ 10.980 em razão de saques indevidos efetuados por um gerente de uma agência de Fortaleza (CE).
O cliente foi orientado pelo gerente a fazer investimento em conta-poupança, destinado a custear estudos universitários do correntista menor.
Pouco tempo depois, o gerente pediu ao cliente R$ 2 mil emprestados, no que foi atendido, mas nunca devolveu a quantia.
Mais tarde, o cliente tomou conhecimento de que haviam sido efetuados saques na conta-poupança do seu filho, no montante de R$ 7.980.
Questionado, o gerente não só admitiu ter feito os saques como assinou um termo de culpa e compromisso, entregando um cheque no valor de R$ 8.500, pós-datado para 90 dias.
O cheque foi depositado e devolvido por insuficiência de fundos. Então, o poupador procurou a administração da CEF para receber seu dinheiro e pedir punição para o funcionário.
A comissão de apuração da CEF concluiu pelas irregularidades cometidas pelo seu gerente, pela existência do débito para com o correntista e pela corresponsabilidade da instituição financeira.
Passados um ano e meio da conclusão da investigação, e diante da falta de ressarcimento dos valores devidos, o cliente ajuizou ação contra a CEF, que denunciou o gerente da lide.
A sentença condenou a CEF ao pagamento de indenização e as partes apelaram.
O relator, desembargador federal convocado Rubens Canuto Mendonça Neto, manteve a condenação por dano material, no valor retirado da conta, e em honorários advocatícios, no percentual de 10%.
O magistrado estipulou, ainda, em R$ 3 mil a reparação por danos morais.
O gerente foi condenado a restituir à CEF todos os valores pagos na indenização. (Proc. n. 493487 – com informações do TRF-5)
Fonte: Espaço Vital