Afastada penhora de imóvel residencial de valor alto

Afastada penhora de imóvel residencial de valor alto

Afastada penhora de imóvel residencial de valor alto

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do TST deu provimento a recurso do proprietário da empresa Monjapi Montagem e Construções Ltda. (com sede em Esteio-RS) e reconheceu a impenhorabilidade absoluta do imóvel em que ele reside. Assim, foi rescindida a  decisão que determinou a penhora do imóvel para o pagamento de débitos trabalhistas reconhecidos em juízo.

O empresário Astor Laste – dono da empresa Monjapi – e sua esposa ajuizaram a ação rescisória no TRT da 4ª Região (RS) buscando desconstituir o acórdão proferido na reclamação trabalhista, ajuizada por ex-empregado. O apartamento em questão é um triplex de 500m2 avaliado, no início de 2009, em R$ 420 mil.

Ao examinar a ação rescisória, o TRT gaúcho afirmou que a manutenção da penhora, sem qualquer garantia ao direito à moradia do proprietário, implicaria violação literal ao disposto em lei. Por outro lado, verificou que a decisão que ele pretendia rescindir confirmava a penhora com o fundamento de se tratar de imóvel suntuoso, que não estaria protegido pela Lei nº 8.009/1990. Essa particularidade do imóvel permitiria, para o TRT-RS, excepcioná-lo da regra geral contida na referida lei. Diante disso, manteve a decisão.

O dono da empresa, mais uma vez, recorreu ao TRT-4, então com agravo de petição. No quadro delineado, segundo o tribunal gaúcho, "deve-se observar o direito à moradia, sendo, no entanto, obrigatório assegurar o direito do trabalhador, em atenção ao princípio da proteção, especialmente porque os pedidos que originaram a condenação no processo originário eram tipicamente remuneratórios e, portanto, de natureza alimentar".

O fato de o imóvel penhorado possuir um alto valor (R$ 420 mil), em comparação com o total devido ao empregado (R$ 6 mil) levou o colegiado regional a não afastar, por completo, a regra da impenhorabilidade. Assim, como forma de assegurar o direito à moradia ao dono da empresa, o TRT-RS determinou a reserva de 50% do produto da venda do imóvel, a fim de possibilitar ao empresário a aquisição de nova residência.

Como última tentativa de reverter a situação, o empresário Astor Laste dirigiu-se ao TST. Disse que a penhora, como fora determinada, violava o disposto no artigo 6º da Constituição Federal (moradia como direito social) e os artigos 1º e 3º da Lei nº 8.009/90.

“É impenhorável o imóvel da entidade familiar destinada a sua moradia, não havendo qualquer ressalva quanto ao valor, tampouco quanto à sua suntuosidade”, afirmou o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator na SDI-2.
 
O julgado afirmou que "o artigo 2º da Lei nº 8.009/90 exclui da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos". Mas não foi essa a discussão: o Regional atenuou a garantia assegurada na citada lei sob o fundamento do alto valor do imóvel, levando em conta o montante devido ao empregado.

O advogado Antônio Carlos Machado de Freitas atua em nome do casal autor da ação rescisória. (RO nº 89100-15.2009.5.04.0000 – com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

Fonte: Espaço Vital