Alteração da CLT: Lei nº 12.405/11 trata sobre a elaboração de cálculos de liquidação
Alteração da CLT: Lei nº 12.405/11 trata sobre a elaboração de cálculos de liquidação
Juiz trabalhista poderá nomear perito para elaboração de cálculos complexos de sentenças
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17/5), a Lei 12.405/2011, acrescenta o § 6º ao artigo 879 da CLT, autorizando o juiz, em casos de cálculos de liquidação complexos, a nomear perito para elaboração do referido cálculo com o respectivo pagamento de honorários periciais, observando, dentre outros, os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
A maioria das sentenças trabalhistas que são favoráveis ao trabalhador não definem o valor a ser pago, recorrendo-se assim, ao cálculo ou ao arbitramento para sua fixação, de acordo com o previsto no artigo 879 da CLT.
Tentando evitar esta situação, a nova lei permite a utilização do perito para a liquidação da sentença, trazendo possibilidades, sempre que os cálculos se mostrarem demasiadamente complexos.
A íntegra da Lei 12.405/2011, que já está em vigor, encontra-se disponível em nosso Portal, na Seção de LEGISLAÇÃO FEDERAL.
Fonte: Coad