Anotação em carteira de trablho
Anotação em carteira de trablho
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a G. Barbosa Comercial a pagar a um ex-empregado indenização por danos morais por anotação em carteira de trabalho de falta justificada com atestado médico.
Na ação, o trabalhador alegou que a anotação estaria causando dificuldades para sua reinserção no mercado de trabalho.
Ao defender-se, a empresa negou a ocorrência de lesão à dignidade do ex-empregado, na medida em que a legislação trabalhista autoriza a anotação de atestados médicos.
Ao apreciar recurso da G. Barbosa, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia destacou que os dados relativos a atestado médico que podem ser registrados são aqueles que dispõem de relevância ao contrato de trabalho.
Ressaltou que as demais faltas justificadas, a exemplo daquelas descritas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não são passíveis de registro.
Nesse sentido, considerou que em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, a indicação de possível doença pode ser um elemento de dificuldade na busca de novo posto de trabalho.
Fonte: Valor Econômico – SP