Aplicação Ilegal do Plano Collor em Operações de Crédito Rural – EResp 1.319.232

Aplicação Ilegal do Plano Collor em Operações de Crédito Rural – EResp 1.319.232

A decisão do STJ concedeu aos produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que contrataram operações de crédito rural com o Banco do Brasil antes do Plano Collor (1990) terão direito a receber restituição de 43,04% a título de diferença de correção monetária mais juros de mora a ser calculados no período. A decisão afeta financiamentos rurais contraídos antes de março 1990, com correção monetária vinculada à caderneta de poupança. Com o Plano Collor, houve uma aplicação ilegal do índice de correção monetária fazendo com que saltassem de 41% para 84%.

Documentos para elaboração do cálculo:

  • Cédula de Crédito Bancária;
  • Planilha de Evolução do Financiamento analítica emitida pelo banco;
  • Petição inicial
  • Sentença e acórdãos modificativos.