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IR 2011: contribuintes têm 1 mês para prestar as contas com o Leão

IR 2011: contribuintes têm 1 mês para prestar as contas com o Leão

SÃO PAULO – Um mês. Este é o período que falta para que os contribuintes façam a Declaração de Ajuste Anual do IR 2011 e prestem as contas com o leão sobre os rendimentos auferidos no ano de 2010.

A Receita Federal do Brasil espera que, ao longo de toda a temporada de entrega, que começou em 1º de março e segue até o dia 29 de abril, 24 milhões de declarações sejam enviadas.

Ainda tem dúvidas sobre o IR 2011? Confira o passo-a-passo da temporada e algumas dicas que podem ajudá-lo a cumprir a obrigação, sem transformá-la em um pesadelo.

Passo-a-passo

Este ano, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que, ao longo de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil. Além desses, devem prestar as contas com o Fisco aqueles que:

* Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
* Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
* Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;
* Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
* Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado.

No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.

O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que nele, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração – limitado ao teto de R$ 13.317,09.

A entrega da declaração pode ser feita da seguinte forma:

    * Computador – enviada pela internet ou por disquete (entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal).

Enfrentando a fera
Para tornar a tarefa menos complicada, confira algumas dicas e encare a "fera" de frente!

   1. Ter em mãos todos os comprovantes
Estes documentos possuem informações importantes e necessárias para o preenchimento da declaração.

   2. Tomar cuidado na hora de digitar os dados
Erros de digitação envolvendo valores e documentos são os mais comuns e podem fazer a declaração ficar retida.

   3. Informar na declaração apenas deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto
Vale atentar também às deduções permitidas e aos limites de cada uma delas.

   4. Informar todos os rendimentos recebidos
É importante, inclusive, lembrar da obrigatoriedade de informar também os dos dependentes relacionados na declaração

   5. Testar diversas formas de declarar
Um pequeno planejamento tributário, comparando os modelos completo e simplificado da declaração, facilita a escolha da forma mais benéfica de declarar.

   6. Analisar a variação do patrimônio
É importante verificar se a variação ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos, informados na declaração.

   7. Não deixar para a última hora
Quanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de erro e de atraso no envio, que pode levar ao pagamento de multa (valor mínimo de R$ 165,74).

Patricia Alves

Fonte: Infomoney

IRPF 2011 -Extrato mostra se o contribuinte está na malha fina e como sair dela

IRPF 2011 -Extrato mostra se o contribuinte está na malha fina e como sair dela

DE SÃO PAULO – Com o número do Recibo de Entrega o contribuinte pode acompanhar, no site da Receita, o processamento da sua declaração.

Basta entrar no site e clicar em "Extrato da DIRPF". Será necessário preencher alguns dados (como o CPF, a data de nascimento e o número do recibo) e criar uma senha.

O serviço mostra se a declaração foi ou não processada pelo fisco, se caiu na malha fina e qual o problema.

Se reconhecer a divergência indicada, o contribuinte pode corrigir a informação com o envio de uma retificadora e, assim, retirar sua declaração da malha fina.

Pode também agendar atendimento para a apresentação de documentos.

Fonte: Folha de São Paulo
 

IRPF 2011 – Recibo de Entrega será impresso em duas vias, uma sem o número

IRPF 2011 – Recibo de Entrega será impresso em duas vias, uma sem o número

DE SÃO PAULO – A partir deste ano, o Recibo de Entrega das declarações será impresso em duas vias. O número do recibo estará na segunda via.

Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, essa novidade visa dar mais segurança aos contribuintes.

Essa via sem número deverá ser usada quando o contribuinte for, por exemplo, pedir empréstimo em banco e tiver de comprovar que trabalha, tem renda e entregou a declaração à Receita.

Com apenas uma via do recibo e numerada, como ocorreu até o ano passado, o contribuinte teria de tirar uma cópia do recibo e rasurar o número se tivesse de comprovar renda e provar que fez a declaração. Daí a alteração.

Fonte: Folha de São Paulo

IRPF 2011 – Receita aperfeiçoa “armas” para cruzar dados e pegar sonegador

IRPF 2011 – Receita aperfeiçoa "armas" para cruzar dados e pegar sonegador

Fisco recebe informações sobre transações bancárias, imobiliárias e com cartões de crédito

A cada ano, arsenal do fisco contra sonegação ganha novas "armas’; chance de fraude ser descoberta é grande

A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.

Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por diversas declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.

A cada ano, esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação.

Para este ano, a nova "arma" será a Dmed -a declaração fornecida pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Mas as "armas" criadas em anos anteriores continuam em pleno funcionamento.

Uma delas é a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), com os dados sobre as operações efetuadas pelos clientes de bancos.

As instituições informam ao fisco as transações dos clientes acima de R$ 5.000 por semestre -R$ 833 por mês. Para empresas, o limite é de R$ 10 mil por semestre.

Outra "arma" do fisco é a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), entregue, entre outros, pelas construtoras, pelas incorporadoras e pelas imobiliárias.

Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data e o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso). Os dados são usados para detectar se há divergência entre as informações fornecidas pelos contribuintes.

Também para evitar a sonegação com imóveis, foi criada a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias).

Ela tem de ser entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos, informando os valores de todos os negócios registrados.

Outra "arma" é a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito).

Por ela, as administradoras de cartões informam ao fisco, semestralmente, as operações feitas com cartão de crédito que excedem R$ 5.000 mensais (pessoas físicas) e R$ 10 mil (empresas).

A intenção é identificar quem gasta mais do que permite a renda declarada, bem como as lojas que vendem pelo cartão de crédito, mas não emitem nota fiscal para pagar menos tributos.

Fonte: Folha de São Paulo

IRPF 2011 – Doméstico registrado permite dedução máxima de R$ 810,60

IRPF 2011 – Doméstico registrado permite dedução máxima de R$ 810,60

O contribuinte que usa todas as deduções legais e tem empregado doméstico com registro em carteira pode abater a contribuição de 12% que ele paga ao INSS.

A dedução, limitada ao valor sobre um salário mínimo federal e a apenas um empregado por declaração, é feita diretamente do IR devido.

O valor máximo a ser descontado é de R$ 810,60, pois abrange as contribuições pagas de janeiro a dezembro de 2010, referentes aos salários de dezembro de 2009 a novembro de 2010 e ao 13º salário também de 2010.

O valor corresponde a uma contribuição sobre o mínimo de R$ 465 (dez/2009, ou R$ 55,80), a 12 contribuições (de fevereiro a novembro de 2010) sobre o mínimo de R$ 510 (12 x R$ 61,20, incluindo o 13º e as férias, no total de R$ 734,40) e mais R$ 20,40 do terço de férias (sobre R$ 510). Total: R$ 810,60.

Há situações em que o valor cai: se o empregado não tirou férias, será R$ 790,20; se tirou em dezembro de 2009, será de R$ 808,80; se o pagamento da contribuição for trimestral, com férias em 2010, será de R$ 799,80; sem férias, será de R$ 779,40.

Na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados (código 50), é preciso informar o nome do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), o CPF e o valor da contribuição. Se o que foi pago superar R$ 810,60, deve ser lançado o valor total, pois o programa faz a dedução automaticamente.

Fonte: Folha de São Paulo

IRPF 2011 – Despesa não comprovada tem multa pesada

IRPF 2011 – Despesa não comprovada tem multa pesada

Desde o ano passado, a Receita está multando os contribuintes com direito a restituição que lançam despesas na declaração sem poder comprová-las. A multa já existia para os que ainda tinham imposto a pagar.

Segundo a Receita, com base na lei nº 12.249/2010, será cobrada multa de 75% sobre a parcela a restituir pedida indevidamente pelo contribuinte nos casos em que ficar constatado que houve dolo ou má-fé (ação ou omissão ao prestar uma informação inexata com a intenção deliberada de aumentar indevidamente o IR a restituir).

Essa situação ocorre quando for constatada, por exemplo, omissão de rendimento tributável (contribuinte não informa uma fonte de renda) ou a inclusão de uma despesa legalmente dedutível, mas que, na prática, não ocorreu (informar uma despesa médica sem ter ido ao médico).

ENTENDA O CÁLCULO

A Receita dá exemplos de como a multa é calculada.

Primeiro exemplo: contribuinte tem imposto a restituir. Ele apresenta declaração e pede restituição de R$ 8.000. Após processar a declaração, a Receita constata que ele só tem direito à restituição de R$ 3.000 (aqui, há prática de dolo ou má-fé).

A multa será de 75% sobre R$ 5.000 (R$ 3.750), ou seja, sobre a parcela que ele pediu indevidamente.

Segundo exemplo: declaração com IR a restituir pedido indevidamente. Após processar a declaração, a Receita constata que o correto seria imposto a pagar.

Contribuinte pede restituição de R$ 4.000, quando o correto seria ter declarado imposto a pagar de R$ 6.000.

Pela nova lei, há dolo, sonegação, fraude ou conluio. Cobra-se o imposto de R$ 6.000 acrescido de multa de 150% (R$ 9.000), além dos juros de mora; sobre os R$ 4.000 (restituição pedida indevidamente), cobra-se a multa de 75% (R$ 3.000).

Nesse caso, a multa é mais pesada porque o contribuinte, que deveria pagar R$ 6.000, usou artifício que resultaria em restituição de R$ 4.000, ou seja, ele queria obter vantagem de R$ 10 mil.

Pela regra anterior à lei, havia sonegação, fraude ou conluio. Como o contribuinte declarava ter restituição de R$ 4.000 (quando o correto seria pagar R$ 6.000), a Receita cobrava os R$ 6.000 acrescidos de multa de 150%, além dos juros de mora.

(MC)

Fonte: Folha de São Paulo

IRPF 2011 – Como entregar a declaração

IRPF 2011 – Como entregar a declaração

PELA INTERNET

O programa pode ser copiado no site: www.receita.fazenda.gov.br

Para transmitir a declaração via internet é preciso instalar o programa Receitanet, disponível no mesmo site.

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA

A multa mínima para os retardatários é de R$165,74, ou 1% ao mês sobre o IR devido, ainda que integralmente pago. A multa de R$165,74 é aplicada inclusive no caso de a declaração não apresentar imposto devido.

O contribuinte que enviar a declaração com atraso receberá no ato a notificação da multa. O programa na internet emitirá o Darf com o valor a ser pago em banco.

NO DISQUETE

O contribuinte poderá gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

A transmissão via internet será feita na hora, com o disquete sendo devolvido ao contribuinte.

CÓPIA DO DISQUETE

Se usar disquete, tire uma cópia após o preenchimento. Confira tudo para se certificar de que não digitou errado algum algarismo ou letra.

Guarde ao menos uma cópia (da declaração e do Recibo de Entrega) e o disquete.

PRAZO DE ENTREGA

Evite deixar a entrega pela internet para a última hora, pois pode haver congestionamento na rede.

A entrega de disquetes (nas agências do BB e da Caixa) será feita durante o horário de expediente normal dessas instituições.

Fonte: Folha de São Paulo

IRPF 2011 – Entenda como são calculados os limites para declarar e de isenção

IRPF 2011 – Entenda como são calculados os limites para declarar e de isenção

Os contribuintes que ganharam até R$ 22.487,25 em 2010 precisam ficar atentos. É que, neste ano, o valor-limite que obriga alguém a declarar não será o mesmo do limite de isenção anual.

Assim, quem ganhou até aquele valor não precisará apresentar declaração. Entretanto o limite de isenção é menor (R$ 17.989,80).

Significa dizer que quem ganhou entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 em 2010 provavelmente teve IR retido.

Assim, para reaver esse dinheiro, será preciso apresentar a declaração, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la.

Mesmo quem ganhou menos de R$ 17.989,80 pode ter tido retenção na fonte. Isso ocorre quando o contribuinte recebe algum valor elevado de uma só vez ou em poucos meses. Esse contribuinte também terá de declarar para receber o que pagou a mais.

O que o fisco fez, ao fixar dois valores, foi aplicar o desconto simplificado de 20% ao limite de isenção. O cálculo não é feito da forma tradicional, ou seja, não se somam 20% ao limite de isenção.

Basta dividir R$ 17.989,80 por 0.8 para obter os R$ 22.487,25. Inversamente, aplicam-se 20% sobre R$ 22.487,25, obtendo-se R$ 4.497,45. Feita a subtração, chega-se ao limite de isenção de R$ 17.989,80.

Se a tabela for corrigida em 4,5% e valer para todo o ano de 2011, os valores para 2012 serão de R$ 18.799,44 e de R$ 23.499,30.

IRPF 2011 – Documentos para fazer a declaração

IRPF 2011 – Documentos para fazer a declaração

 

O que é necessário ter em mãos para prestar contas ao fisco

Cópia da declaração do IR de 2010 (arquivada na memória do computador, gravada em pen drive, em disquete ou impressa)

Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)

Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)

Livro-caixa (no caso de autônomos)

Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada

Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos

Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade)

Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos emitentes)

Recibos de pagamentos a advogados

Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2010

Recibos de pagamentos a imobiliárias/administradoras de imóveis pelo recebimento de aluguéis (é preciso nome, CNPJ e o valor pago)

Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.)

Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (plano de saúde, exames laboratoriais etc.)

Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças

Nome e CPF dos dependentes maiores de 18 anos

Nome e CPF dos alimentandos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia)

Carnê do INSS do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições (é preciso nome, CPF e NIT do empregado)

Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2010

Documento de compra e/ou venda de veículos em 2010 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor)

Documentos de compra de veículos/bens por consórcios em 2010

Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores recebidos (salários, férias, 13° salário, FGTS etc.)

 

PRIMEIRA DECLARAÇÃO: O CONTRIBUINTE QUE ESTIVER FAZENDO A PRIMEIRA DECLARAÇÃO PRECISA INDICAR O CPF E O TÍTULO DE ELEITOR.


Fonte:Folha de São Paulo

IRPF 2011 – Receita tem brecha legal que permite pagar menos

IRPF 2011 – Receita tem brecha legal que permite pagar menos

Fisco aceita que contribuintes usem opções que sejam mais vantajosas

Integrantes da mesma família devem fazer declarações separadas para que possam usar parcela anual isenta

Ao fazer a declaração, os contribuintes têm a possibilidade de reduzir a carga fiscal exigida pela Receita. E isso pode ser feito de forma legal, sem risco de a declaração ser retida na malha fina.

Usando as brechas dadas pela Receita, os contribuintes terão restituição maior ou pagarão menos após a entrega da declaração.

Essas possibilidades são mais comuns no caso de contribuintes casados e nos casos em que os filhos também trabalham. Eis algumas manobras que o leão permite.

SEPARADAS

Quando trabalham (ou têm renda), integrantes da mesma família (marido, mulher, filhos etc.) devem sempre fazer declarações separadas -cada um terá a isenção anual de R$ 17.989,80.

No caso de um casal, o que tiver a maior renda deve, de preferência, declarar usando todas as deduções permitidas (o modelo completo).

Se suas deduções forem superiores a R$ 13.317,09, sempre será vantagem optar pelo modelo completo.

O que tiver a menor renda deve, em geral, declarar no modelo simplificado, pois poderá abater, sem comprovação, 20% da renda tributável (limitado a R$ 13.317,09).

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Quando um casal se separa, geralmente o marido deve definir, perante o juiz, como será o pagamento da pensão alimentícia judicial à ex-mulher e aos filhos (se houver).

Nos casos em que não há filhos (ou se eles forem maiores), o acordo pode ser feito por escritura pública.

Tomemos por exemplo um casal com dois filhos menores. Se o marido pagar pensão alimentícia aos três, deve dizer ao juiz que deseja pagar valores individuais (em contas bancárias) em vez de fazer um só depósito. Para tanto, todos terão de ter CPF.

Se pagar R$ 1.400 a cada um, a empresa em que trabalha (se for assalariado) descontará R$ 4.200 e depositará R$ 1.400 para cada um.

Os valores são isentos. Se quem paga a pensão for autônomo, abaterá esse valor no cálculo do carnê-leão.

Ao declarar, o responsável pela guarda dos filhos deve fazer três declarações. Como cada um terá recebido R$ 16,8 mil, todos estarão isentos. No total, R$ 50,4 mil da família estarão isentos.

Se os R$ 50,4 mil fossem pagos apenas à ex-mulher, ela teria R$ 3.004,56 de imposto devido no ano (usando o modelo simplificado).

BENS COMUNS

Se um casal tem renda de bens comuns, pode dividi-la (metade para cada um). Exemplo: marido e mulher trabalham e têm imóvel alugado por R$ 2.000 mensais.

Nesse caso, não precisarão pagar o carnê-leão porque cada um recebe R$ 1.000 (valor isento). O ideal é declararem separadamente. Assim, cada um inclui a própria renda e os R$ 12 mil do aluguel.

Se cada um tiver recebido R$ 40 mil no emprego (ou como autônomo), a renda anual individual será de R$ 52 mil. Declarando no modelo simplificado, cada um poderá deduzir R$ 10,4 mil. A renda tributável individual será de R$ 41,6 mil, o que dá R$ 3.292,56 de IR devido (juntos, pagarão R$ 6.585,12).

Se um deles tributasse os R$ 2.000 apenas na sua declaração, teria pago R$ 37,57 por mês pelo carnê-leão. No ano, seriam pagos R$ 450,84. Nesse caso, sua renda anual totalizaria R$ 64 mil (a do outro seria de R$ 40 mil).

No caso de R$ 64 mil, o IR devido seria de R$ 5.766,65; no de R$ 40 mil, seria de R$ 1.428,69 (ambos usando o modelo simplificado).

Lançando o aluguel em duas declarações, o imposto devido pelo casal seria de R$ 6.585,12; em apenas uma, seria de R$ 7.195,34.

(MC)

Fonte: Folha de São Paulo

IRPF 2011 – Relação de bens recebe atenção especial do fisco

IRPF 2011 – Relação de bens recebe atenção especial do fisco

Ao analisar uma declaração, o leão presta muita atenção à variação patrimonial do contribuinte.
Para tanto, ele vê com atenção especial a relação de bens e direitos. É nessa ficha que o contribuinte mostra ao fisco se seu patrimônio aumentou ou diminuiu, ou seja, se está ficando mais rico ou mais pobre.

Para não ter aborrecimentos no futuro, é recomendável que o contribuinte, após preencher a declaração, faça uma análise criteriosa da variação patrimonial de um ano para o outro.

O objetivo é verificar se os bens que estão na declaração condizem com sua renda, ou seja, se os rendimentos tributados, os isentos e os tributados exclusivamente na fonte são suficientes para justificar o acréscimo patrimonial declarado.

Fonte: Folha São Paulo

Aposentado tem isenção adicional após 65 anos

Aposentado tem isenção adicional após 65 anos

Benefício vale só para renda de aposentadoria

Os aposentados com 65 anos ou mais de idade têm direito a um valor adicional de isenção mensalmente e na declaração anual.

O benefício abrange os rendimentos de aposentadorias e pensões, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela Previdência ou por entidade privada, até R$ 1.499,15, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.

Assim, quem já tinha completado 65 anos em 31 de janeiro de 2010 tem direito ao benefício pelos 12 meses do ano passado.

São R$ 19.488,95 de aposentadoria ou pensão (incluindo o 13º salário).

O valor é lançado na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

Quem completou 65 anos de fevereiro em diante tem direito ao benefício proporcional. Exemplo: aniversariante em abril tem direito a nove meses, mais o 13º salário, ou seja, R$ 14.991,50.

O valor excedente ao limite extra será lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

Se a pessoa tiver outras fontes de renda (salário e/ou aluguel), deverá lançá-las como rendimento tributável e somá-las ao que eventualmente exceder o limite extra.

Fonte: Folha de São Paulo

IRPF 2011 – Despesas que podem ser abatidas

IRPF 2011 – Despesas que podem ser abatidas

 

1. DA RENDA TRIBUTÁVEL

Saúde, pensão e INSS

Podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial.

Educação

As despesas com educação estão limitadas a R$2.830,84 por contribuinte ou dependentes.

Dependentes

O abatimento com dependentes está limitado a R$1.808,28 por pessoa.

Aposentados

Os aposentados com mais de 65 anos poderão, a partir do mês em que completaram aquela idade, considerar como rendimentos isentos os primeiros R$1.499,15 por mês.

Previdência Privada

As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis.

Livro-caixa

Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício de profissão, desde que escrituradas em licro-caixa.

 

2. DO IMPOSTO DEVIDO

Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$810,60.

Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto (limitadas a 6% do imposto apurado).

 

Despesa com cirurgia plástica pode ser abatida

O contribuinte que teve gasto com a realização de cirurgia plástica (sua ou de seus dependentes) pode abater o valor na declaração. O abatimento vale inclusive para as cirurgias com fim estético.

Segundo a legislação, são dedutíveis da base de cálculo do IR as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas a cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

A Receita ressalta que as despesas com prótese de silicone não são abatidas, exceto quando o valor da mesma integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar -nesse caso, a prótese tem de estar relacionada a um gasto médico que pode ser deduzido, como a cirurgia.

Os gastos com medicamentos não são dedutíveis. Entretanto, se integrarem a conta emitida pelo estabelcimento hospitalar, podem ser abatidos.

 

Fonte:Folha de São Paulo

Leão aperta controle sobre despesas médicas e aluguéis

Leão aperta controle sobre despesas médicas e aluguéis

Objetivo é evitar a sonegação e reduzir o número de declarações retidas na malha

Nos últimos anos, a Receita vem promovendo mudanças no programa para a declaração do IR com o objetivo de evitar a sonegação.

Neste ano, continua o cerco aos contribuintes que tentam obter vantagem financeira ao declarar. O alvo são as despesas médicas e os recebimentos de aluguéis.

Para acabar com as deduções indevidas feitas por contribuintes que têm despesas com saúde, foi criada a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).

Nela, as prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde informam à Receita os pagamentos recebidos dos clientes.

Com essas informações, será mais fácil apanhar os contribuintes que costumam "aumentar" o valor dos recibos para pagar menos ou aumentar a restituição.

Diante de alguma divergência, a Receita reterá a declaração e chamará o contribuinte para comprovar se ele realmente gastou o valor indicado na declaração.

Por isso, a partir deste ano, o contribuinte precisa ficar atento. Se declarar um valor maior do que aquele que gastou ou se informar uma despesa inexistente, a declaração ficará retida pela malha.

ALUGUÉIS

A Receita também decidiu ter maior controle sobre o pagamento e o recebimento de aluguéis de imóveis.

No caso dos inquilinos (quem paga o aluguel), não há novidade. O valor pago será informado na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 70), com nome e CPF/CNPJ do locador (proprietário) e o valor total.

Se o dono do imóvel recebeu o dinheiro direto do inquilino, apenas informará, na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior pelo titular, na coluna Rendimentos/PF, os valores mês a mês.

Para os casos em que o aluguel é pago através de imobiliárias/administradoras, foi criado um código (71) para o pagamento de comissões.

Nesse caso, o dono do imóvel terá de excluir da coluna Rendimentos/PF o que pagou a cada mês como comissão à imobiliária/administradora (até 2010, o dono do imóvel lançava o valor líquido, sem a comissão; como o inquilino lançava o valor total pago, a divergência deixava o dono na malha fina).

Os valores mensais serão somados e lançados na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 71). Com essas informações, o fisco terá maior controle sobre proprietários, inquilinos e imobiliárias/administradoras.

Fonte:Folha de São Paulo

IRPF 2011 – Mudanças fecham brechas para sonegar

IRPF 2011 – Mudanças fecham brechas para sonegar

Principal alvo da Receita neste ano são os contribuintes que têm despesas médicas e os que recebem aluguéis

Fisco cruzará valores para checar se os contribuintes declaram corretamente o que pagam e o que recebem

Nos próximos 32 dias, cerca de 20 milhões de contribuintes terão de entregar a declaração do IR deste ano à Receita Federal.

Como fez em anos anteriores, a Receita promoveu algumas modificações no programa da declaração com o objetivo de fechar eventuais brechas ainda usadas por sonegadores e de reduzir o número de declarantes.

Para este ano, são esperados 24 milhões de declarações -em 2009, foram entregues 25,57 milhões; no ano passado, 24,68 milhões.

A redução para 24 milhões neste ano só será possível graças à mudança que prevê limites diferentes de isenção e de obrigatoriedade de entrega (leia texto na pág. B5).

A mudança feita pela Receita requer atenção dos contribuintes que ganharam, em 2010, até R$ 22.487,25. É que, neste ano, o valor-limite que obriga alguém a declarar não será o mesmo do limite de isenção da tabela anual para calcular o imposto (R$ 17.989,80).

Assim, quem ganhou até R$ 22.487,25, mas teve imposto retido na fonte, só receberá a restituição se tiver enviado a declaração.

Com essa mudança, a Receita espera reduzir em até 1,5 milhão o número de declarações entregues.

Outra mudança visa acabar com as deduções indevidas feitas pelos contribuintes que têm despesas médicas.

Para tanto, foi criada a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

A primeira Dmed, com os dados de 2010, foi entregue à Receita no início deste ano. Com ela, além de apertar o cerco aos sonegadores, o fisco quer reduzir o número de declarações retidas na malha fina (leia texto abaixo).

Os contribuintes que recebem aluguéis de imóveis também estarão na mira do leão, especialmente aqueles que pagam comissões a imobiliárias e a administradoras (leia texto abaixo).

HOMOAFETIVOS

A partir deste ano, os casais homoafetivos em união estável poderão incluir o(a) companheiro(a) como dependente na declaração (leia texto na pág. B4).

Até o ano passado, apenas companheiros do sexo oposto podiam ser considerados dependentes.

Outra mudança reduzirá a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente. Agora, quem receber de uma só vez rendimentos referentes a diversos meses (por exemplo, aposentadoria ou salário), obtidos após ações judiciais, pagará menos imposto (leia texto na pág. B4).

VALE O PASSADO

O contribuinte precisa ficar atento porque algumas regras de anos anteriores valerão para sempre.

É esse o caso da obrigatoriedade de indicar o CPF dos dependentes maiores de 18 anos, da imposição de multa para quem lançar despesa que não puder ser comprovada (no caso de ser chamado pela Receita -leia texto na pág. B5) e da inclusão da ficha Alimentandos, vinculando-a à ficha Pagamentos e doações efetuados.

Nesta e nas páginas seguintes, o contribuinte encontra as principais dicas para declarar e também para evitar que a declaração fique retida na malha fina.

Marcos Cézari

Fonte: Folha de São Paulo

IRRF – Aprovadas novas tabelas progressivas mensal e anual a vigorarem nos anos-calendário de 2011 a 2014

IRRF – Aprovadas novas tabelas progressivas mensal e anual a vigorarem nos anos-calendário de 2011 a 2014

 

Foram aprovadas as novas tabelas progressivas mensais a serem utilizadas nos anos-calendário de 2011, 2012, 2013 e a partir de 2014 para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.

 

As novas tabelas são as seguintes:

 

Para o ano-calendário de 2011 (aplicável a partir de 1º.04.2011):

 

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.566,61

De 1.566,62 até 2.347,85

7,5

117,49

De 2.347,86 até 3.130,51

15

293,58

De 3.130,52 até 3.911,63

22,5

528,37

Acima de 3.911,63

27,5

723,95

Dedução por dependente: R$ 157,47

 

Para o ano-calendário de 2012:

 

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.637,11

De 1.637,12 até 2.453,50

7,5

122,78

De 2.453,51 até 3.271,38

15

306,80

De 3.271,39 até 4.087,65

22,5

552,15

Acima de 4.087,65

27,5

756,53

Dedução por dependente: R$ 164,56

 

Para o ano-calendário de 2013:

 

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.710,78

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59

27,5

790,58

 

 

 

Dedução por dependente: R$ 171,97

 

A partir do ano-calendário de 2014:

 

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.787,77

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

 

 

 

Dedução por dependente: R$ 179,71

 

(Medida Provisória nº 528/2011 – DOU 1 de 28.03.2011)

 

Fonte: Editorial IOB

Área ICMS e IPI
28.03.2011 08:54 – IOF – Alterada a alíquota para as operações de câmbio relacionadas a cartões de crédito de aquisições realizadas no exterior
 

Foi alterado o inciso XX do art. 15-A do Decreto nº 6.306/2007, alterando de 2,38% para 6,38% a alíquota do IOF nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários, produzindo efeitos nas operações liquidadas após o 30º dia subsequente a 28.03.2011.

 

Observa-se que, nessas operações, quando os usuários do cartão forem a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal ou suas fundações e autarquias, a alíquota será reduzida a 0%.

 

( Decreto nº 7.454/2011 – DOU 1 de 28.03.2011)

 

Fonte: Editorial IOB

Perícia judicial gratuita vai agilizar processos

Perícia judicial gratuita vai agilizar processos

A casa do aposentado José Trindade Pinto foi condenada pela Defesa Civil e ele não tem como pagar o valor da perícia e provar a responsabilidade da Copasa

Uma das maiores barreiras ao funcionamento da justiça gratuita está com os dias contados. A partir do mês que vem, o Judiciário vai pagar as perícias. A medida deve agilizar processos e dar esperança a milhares de pessoas.

Há dois anos, o aposentado José Trindade Pinto teve que deixar a casa que foi condenada pela Defesa Civil. Os cômodos estão cheios de rachaduras. No terraço, o morador consegue atravessar o braço no meio das aberturas. Ele diz que o problema foi provocado por um vazamento na rede de água da Copasa. A família que está pagando aluguel entrou na Justiça, mas o processo está parado porque eles não têm condições de pagar a perícia no valor de R$ 1.200.

A demora pode chegar ao fim. A gratuidade passa a valer a partir de 15 de maio. O pagamento dos honorários dos peritos vai ficar por conta do Tribunal de Justiça e é de até, no máximo, R$ 1000. Caso a perícia ultrapasse esse valor, o beneficiário vai pagar depois de cinco anos, mas somente se a situação financeira tiver se modificado para melhor.

Os tribunais vão fazer o controle informatizado dos dados da ação, da quantidade de processos, das pessoas assistidas e do dinheiro pago aos peritos. A resolução foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça depois do pedido de um grupo de promotores mineiros. A iniciativa deve agilizar e muito andamento dos processos.

Fonte: Jornal da Alterosa 1ª Edição

IRPF 2011 – Erro dos outros: na hora de terceirizar declaração do IR, como evitar problemas?

IRPF 2011 – Erro dos outros: na hora de terceirizar declaração do IR, como evitar problemas?

SÃO PAULO – Com medo de errar e prejudicar o recebimento da restituição, ou ter de pagar além do necessário para o Fisco, muitos contribuintes optam por contratar um profissional para fazer a Declaração de Imposto de Renda.

No entanto, fica a dúvida: e se o profissional, mesmo que sem querer, cometer algum equívoco e fizer com que a declaração do contribuinte seja retida na malha fina?

Prestação de Serviços

A contratação do profissional não deixa de ser uma prestação de serviços e, por conta disso, a pessoa contratada responde por todos os custos no caso de informações incorretas – desde que o contribuinte comprove ter informado corretamente.

No entanto, quem responderá para a Receita será o próprio contribuinte, afinal, é o nome e o CPF dele que constam na declaração. No caso de problemas, cabe ao contribuinte acertar as contas com a Receita e depois ir atrás de seus direitos, amigável ou judicialmente, se for necessário.

Segundo especialistas consultados pelo InfoMoney, a pessoa pode mover ação tanto por danos materiais, como por danos morais, contra o profissional contratado.

Como evitar problemas

A recomendação é a melhor forma de contratar um profissional ou uma empresa para fazer este tipo de serviço. Não é possível ter 100% de certeza mas, escolhendo alguém recomendado por amigos ou parentes, é possível reduzir a possibilidade de erros ou de contratar alguém que aja de má-fé.

Além disso, é importante, principalmente nesta época, ficar de olho em profissionais e empresas que anunciam preços muito abaixo do mercado. Nesta época, muitos se aproveitam do desconhecimento do contribuinte para lucrar com declarações fraudulentas, que estão na mira da Receita.

Profissional também deve se precaver

Não é só o contribuinte que deve ficar atento nesta época. Profissionais que prestam esse tipo de serviço também devem se cercar de cuidados, para não cair em armadilhas.

Para evitar problemas, o prestador de serviço deve tomar o cuidado de protocolar todos os documentos que receber. Isso evita que o profissional leve a culpa, caso o contribuinte omita alguma informaçãoo. Além disso, é importante frisar que a Receita tem cinco anos para avaliar a declaração, ou seja, o profissional tem todo esse tempo para responder pelo documento.

Patricia Alves

Fonte: Infomoney

IRPF 2011 – Cruzamento de dados da Receita evita fraudes no imposto de renda

IRPF 2011 – Cruzamento de dados da Receita evita fraudes no imposto de renda

SÃO PAULO – A Receita Federal do Brasil está realmente de olho nos contribuintes e, cada vez mais, cria mecanismos para evitar fraudes no imposto de renda.

Um dos principais focos de fraude no imposto sobre a renda da pessoa física, a utilização de falsas despesas com tratamento de saúde, será combatido, este ano, com o cruzamento entre as informações declaradas pelos contribuintes e as constantes na DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).

Essa nova declaração, criada em 2010, contém informações sobre os pagamentos recebidos pelos prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Além das consultas médicas e internações, são informadas despesas com psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, laboratórios, serviços radiológicos, entre outras.

Outros cruzamentos

Além da DMED, que, segundo especialistas, pode levar mais contribuintes à malha, em caso de inconsistência das informações, a Receita conta com informações de diversas outras fontes para fazer o cruzamento de dados, como cartórios, imobiliárias, fontes pagadoras (empresas que pagaram salários), bancos, administradoras de cartões de crédito, fiscos estaduais, entre outras.

A Decred (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), por exemplo, é encaminhada à RFB pelas administradoras de cartões de crédito com informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, identificando os usuários dos cartões e os valores globais gastos.

Já a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) é enviada sempre que uma compra ou venda de imóveis é realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente do valor da transação.

Evite problemas

Para evitar problema com o Fisco, mantenha a documentação em ordem e informe somente aquilo que realmente pode comprovar. Promessas de redução do imposto a pagar ou aumento da restituição, feitas por algumas empresas que prestam serviços aos contribuintes nesta época do ano, também estão sendo alvo da Receita, que identificam, além dos mentores das fraudes, os beneficiários do esquema.

Patricia Alves

Fonte:Infomoney

IRPF – Isentos do imposto os rendimentos do exterior recebidos por portador de moléstia grave

IRPF – Isentos do imposto os rendimentos do exterior recebidos por portador de moléstia grave

Foi esclarecido que estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil, portador de moléstia grave listada em lei, a título de pensão e proventos de aposentadoria e reforma, ainda que de fonte situada no exterior.

Para esse efeito, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

(Solução de Divergência Cosit nº 6/2011 – DOU 1 de 24.03.2011)

Fonte: Editorial IOB