Ausência de rastreador isenta seguradora da cobertura de furto

Ausência de rastreador isenta seguradora da cobertura de furto

Ausência de rastreador isenta seguradora da cobertura de furto

Eroaldo Fontanella Mattos ajuizou ação contra R. Seguros e T. T. após ter o rebocador de seu caminhão Volvo furtado, em 2007. O autor realizou um contrato de seguro com os réus e queria receber a indenização pela perda do veículo.

Porém, deixou de instalar um rastreador fornecido pela ré T., o que resultou em uma decisão favorável à seguradora. Tanto o juiz da 2ª Vara de São Joaquim, quanto a 4ª Câmara Civil decidiram pela improcedência da ação.

Na apelação ao TJ, o autor alegou que a negociação do dispositivo de segurança era uma "venda casada", em afronta ao Código do Consumidor. Informou, ainda, que a instalação não foi realizada por culpa exclusiva da seguradora. Em primeira instância pediu a reparação de R$ 155.571,81 pelos prejuízos materiais. Os fundamentos arguidos pelo autor foram refutados pela Câmara.

O desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria, considerou legítima a posição da seguradora em negar o pagamento da indenização por conta do furto/roubo registrado. No seu entender, Eroaldo comprometeu-se com as empresas, após adquirir o rastreador, em instalar o equipamento em seu caminhão. Sua intenção era, com isso, pagar um valor de seguro menor. "Mas, sem razão justificável, permaneceu inerte e não cumpriu com o pactuado", finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.

Processo: Apel. Cív. n. 2008.069040-1

Fonte: Associação dos Advogados de são Paulo