Base de cálculo – Taxa do cartão não pode ser deduzida de PIS e Cofins
Base de cálculo – Taxa do cartão não pode ser deduzida de PIS e Cofins
O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis (Sindópolis) não pode excluir o recolhimento de PIS e Cofins da taxa de administração dos cartões de crédito e débito paga às empresas administradoras. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgamento no dia 26 de junho.
O sindicato afirma que seus associados sofrem descontos de 5% a 10% do valor bruto por parte das administradoras de cartões ao resgatarem o dinheiro. Alega que esse custo não se enquadraria nos conceitos de receita e faturamento, o que tornaria ilegal a inclusão dessas taxas na base de cálculo do PIS e da Cofins pagos pelas empresas.
Segundo a relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, tudo aquilo que a empresa obtém como contraprestação pela venda de mercadorias e prestação de serviços integra a sua receita, sendo irrelevante a destinação dada em momento posterior.
“Toda e qualquer atividade empresarial pressupõe a existência de custos e despesas, os quais são dedutíveis da receita bruta, para fins de apuração do lucro. A taxa paga às administradoras de cartões é despesa incorrida pela pessoa jurídica, incluindo-se entre as obrigações para se manter em atividade. A dedução de valores, a título de transferência a outras pessoas jurídicas, viola a legislação”, ressaltou Maria de Fátima, ao negar recurso ao sindicato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Consultor Jurídico