Benefícios- Processo Administrativo e Judicial-Identidade do Pedido-Revogação do Art. 595 da IN INSS 45/2010
Benefícios- Processo Administrativo e Judicial-Identidade do Pedido-Revogação do Art. 595 da IN INSS 45/2010
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS nº 56/2011-DOU: 14.11.2011
Revoga o art. 595 da Instrução Normativa nº 45 INSS/PRES, de 06 de agosto de 2010.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no uso da competência que lhe confere o
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar
e uniformizar a análise dos processos de administração de informações dos segurados, de reconhecimento, de
manutenção e de revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para a melhor aplicação das
normas jurídicas pertinentes e com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição
Federal,
Resolve:
Art. 1º Fica Revogado o art. 595 da Instrução Normativa nº 45/INSS/PRES, de 6 de agosto de 2010,
publicada no Diário Oficial da União nº 153, de 11 de agosto de 2010, Seção 1, págs. 29/77.
Nota VERITAE:
Dispunha o Art. 595, ora revogado:
Constatado que o beneficiário possui ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa
o novo requerimento de benefício, deverá ser solicitado ao mesmo a comprovação de desistência da
demanda judicial, com a prova do trânsito em julgado, sob pena de indeferimento.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUCIANO HAUSCHILD
*Nota VERITAE:
Íntegra da publicação no Diário Oficial, nesta data. Não substitui a original.
Solicitamos atenção às alterações supervenientes.
Fonte: Veritae