Cartão de crédito

Revisão do Cartão de Crédito

O cartão de Crédito passou por transformações com a evolução do mercado consumidor, deixou de ser um simples cartão de compra a prazo , para se tornar também um instrumento para aquisição de crédito.

Vantagens

  • Elimina a necessidade de andar com dinheiro na carteira
  • Permite o usuário adiar alguns dias o pagamento de suas compras
  • Obtenha vantagens perante o comércio através das campanhas promocionais que dividem o valor de bens em prestações sem juros
  • E outras vantagens

Desvantagens

  • Por ser uma forma de crédito disponível ao usuário, devemos ter , os mesmos cuidados que tomamos com os financiamentos

Regras Básicas

O Cartão de Crédito tem como regras básicas:

  • O fechamento do mês para apuração do saldo devedor através de FATURA.
  •  Se o débito não for quitado na data do vencimento da fatura, serão calculados juros remuneratórios, os quais terão de seguir a legislação vigente, ou seja:

Conforme art. 192, CF.

“§ 3º – As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.”
DECRETO Nº 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933
“Art.4º – É proibido contar juros dos juros, esta proibição não compreende a acumulação de juros de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano”.

Quadro Comparativo:

Dados
Saldo Devedor R$ 10.000,00
Taxa de juros 12% a.a
Pagamentos Não Houve
Dia do Vencimento 30

 

Agente Financeiro Legislação
Data Saldo Devedor Juros Saldo Devedor Juros
30/12/1999 1.000,00 10,00 1.000,00 10,00
30/01/2000 1.010,00 10,10 1.010,00 10,00
25/02/2000 1.020,10 10,20 1.020,00 10,00
30/03/2000 1.030,20 10,30 1.030,00 10,00
30/04/2000 1.040,50 10,41 1.040,00 10,00
30/05/2000 1.050,91 10,51 1.050,00 10,00
30/06/2000 1.061,42 10,61 1.060,00 10,00
30/07/2000 1.072,03 1.070,00

Exemplo com taxa de juros do mercado (Juros sobre Juros).

Dados
Saldo devedor R$ 1.000,00
Taxa de juros 8,75 a.m
Pagamentos Não Houve
Dia do Vencimento 30

 

Agente Financeiro Legislação (1% a.m)
Data Saldo Devedor Juros Saldo Devedor Juros
30/12/1999 1.000,00 87,50 1.000,00 10,00
30/01/2000 1.087,50 95,16 1.010,00 10,00
28/02/2000 1.182,66 103,48 1.020,00 10,00
30/03/2000 1.286,14 112,54 1.030,00 10,00
30/04/2000 1.398,68 122,38 1.040,00 10,00
30/05/2000 1.521,06 133,09 1.050,00 10,00
30/06/2000 1.654,15 144,74 1.060,00 10,00
30/07/2000 1.798,89 1.070,00

A diferença entre o valor cobrado pelo agente financeiro com o permitido pela legislação vigente é 68,12%.

Nesse tipo de ação se discute:

  • Descaracterização das Administradoras de Cartão de Crédito como componentes do Sistema Financeiro Nacional
  • Taxas abusivas – Um critério que tem sido defendido é a aplicação de INPC/IBGE + 1% a.m.
  • Capitalização composta de juros (anatocismo)
  • Débito indevido de taxas e tarifas
  • Cumulação de comissão de permanência com correção monetária

Documentos necessários para realizar o serviço de Perícia:

  • Contrato de cartão de crédito
  • Extrato contendo demonstrativo de compras