CNJ suspende gratuidade do Nada Consta a partir de 7/1/2013

CNJ suspende gratuidade do Nada Consta a partir de 7/1/2013

CNJ suspende gratuidade do Nada Consta a partir de 7/1/2013

A emissão de Certidões de Nada Consta pelo TJDFT, de forma gratuita, a partir de 7 de janeiro, está suspensa. A medida se deve à decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que deferiu parcialmente tutela cautelar em ação movida pelo titular do Cartório Rui Barbosa, questionando o procedimento.

No âmbito do TJDFT o novo sistema para a emissão das Certidões Nada Consta gratuitas, no site do Tribunal, está pronto. O TJDFT agora irá aguardar a decisão final do CNJ sobre a implementação da nova medida, determinada pelo TCU. Até lá, as certidões continuam sendo requeridas e emitidas no Cartório Rui Barbosa, mediante pagamento.

Autor: ACS

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios