Complementação aposentadoria – Benefícios do pessoal da ativa têm natureza salarial
Complementação aposentadoria – Benefícios do pessoal da ativa têm natureza salarial
Benefícios concedidos ao pessoal da ativa possuem natureza de aumento geral de salários e, portanto, estendem-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso de ex-empregada da Petrobras, que pretendia receber diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de aumentos concedidos aos ativos por meio de acordo coletivo de trabalho.
Na inicial, a aposentada afirmou que estava sujeita às regras previdenciárias da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). Dentre elas, a de que o empregado aposentado teria direito aos mesmos aumentos recebidos pelo pessoal da ativa. No entanto, após acordos coletivos de trabalho, feitos em 2006 e 2007, foi preterida no recebimento de reajuste salarial, concedido exclusivamente aos empregados da ativa. Diante disso, pleiteava receber todas as parcelas referentes aos reajustes praticados.
A primeira instância acolheu o pedido da trabalhadora e condenou a Petrobras e a Petros ao pagamento das diferenças. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reformou a sentença e julgou improcedente a reclamação trabalhista. Para os desembargadores, as normas coletivas que instituíram os aumentos asseguram a alteração de nível salarial apenas aos empregados da ativa. "Tal modificação não se confunde com reajuste que deve repercutir no cálculo da suplementação de aposentadoria", concluíram.
A aposentada recorreu ao TST e o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, adotou jurisprudência do TST para acatar o recurso. Ele explicou que a decisão do TRT foi contrária para a OJ transitória 62 da SDI-1, que estende à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefícios concedidos indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecidos em norma coletiva.
O ministro concluiu que a falta de critérios para se conceder promoções "revela verdadeiro artifício utilizado pela Petrobras para reajustar o salário dos empregados em atividade, sem os devidos reflexos nos suplementos de jubilação dos inativos".
A decisão foi unânime para restabelecer a sentença que determinou a extensão do benefício à aposentada, condenando a Petrobras e a Petros ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do reajuste salarial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR – 1035-53.2010.5.05.0010
Fonte: Conjur