Condenação do Banco do Brasil por iludir cliente de previdência privada

Condenação do Banco do Brasil por iludir cliente de previdência privada

Condenação do Banco do Brasil por iludir cliente de previdência privada

A juíza Vera Regina Bedin, da 4ª Vara Cível da comarca de Itajaí (SC), julgou procedente ação proposta por uma consumidora contra o Banco do Brasil,  para declarar inválido e nulo – e consequentemente rescindido – contrato firmado para a aquisição de plano de previdência privada.
 
A autora da ação conta que foi atraída pela instituição para investir R$ 250 mil em plano de previdência, com a promessa de que poderia retirar o dinheiro sem qualquer ônus dentro de seis meses. A demandante, no ato da assinatura do contrato, em 2010, estava com 64 anos.

Passado o curto período da carência, contudo, quando buscou levantar seus recursos para aplicá-los na construção de uma obra, recebeu a informação de que isso só seria possível quando completasse 99 anos, ou após mais dois anos do término do período de carência, porém com deságio de 35%. A consumidora chegou a passar mal no interior da agência.
 
Ajuizada a ação – e após colhida a contestação do BB – foi deferida a tutela antecipada, para deferir o levantamento da parte incontroversa. O banco agravou, mas o recurso teve seguimento negado.

“Evidente que a declaração de vontade da autora em contratar foi motivada pelo fato único de acreditar que seu dinheiro estaria seguro, rendendo mais e que, especialmente, poderia utilizá-lo num prazo curto de no mínimo seis meses”, anotou a juíza.
 
Para a magistrada, "o Banco do Brasil não agiu dentro dos princípios da probidade e da boa-fé contratuais, visto que não apresentou informações corretas, claras e precisas sobre seu produto à cliente".

A sentença também julgou procedente o pedido de reparação por danos morais, arbitrado em R$ 10 mil. “Evidente o incômodo sofrido pela autora ao ter seu dinheiro retido pelo réu quando mais necessitava dele, chegando a passar mal na própria agência bancária”, finalizou. Cabe apelação ao TJ-SC.
 
A advogada Luciana de Carvalho Paulo Coelho atua em nome da autora. (Proc. nº 033.11.018448-6 – com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

Fonte: Espaço Vital