Controle da concorrência – BB vai acabar com exclusividade no crédito consignado
Controle da concorrência – BB vai acabar com exclusividade no crédito consignado
O Banco do Brasil firmou acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em que se compromete a não mais exigir exclusividade na concessão de crédito consignado nos contratos com órgãos públicos. O Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) assinado pelas duas instituições também prevê que o BB pague R$ 99.476.840 ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
O valor corresponde ao montante de R$ 65 milhões, a título de contribuição pecuniária, mais multa de R$ 34.476.840 pelo descumprimento de medida preventiva aplicada pelo Cade no ano passado, na qual se determinava a suspensão das cláusulas de exclusividade exigidas pelo BB.
O conselheiro relator do caso e responsável pelas negociações do termo com o Banco do Brasil, Marcos Paulo Veríssimo, afirmou que a celebração do acordo é suficiente para cessar a conduta e afastar as preocupações concorrenciais, além de "preservar o efeito dissuasório da ação fiscalizatória do Cade em virtude da substancial contribuição pecuniária proposta".
Com a assinatura do TCC, o Banco do Brasil se compromete a pôr fim às cláusulas de exclusividade nos contratos vigentes e a não mais exigir tal condição. O banco deverá comunicar o teor do acordo a todos os órgãos com os quais possui tais contratos em até 30 dias e promover as alterações necessárias nos seus sistemas operacionais até 10 de janeiro de 2013.
O fim das cláusulas de exclusividade exigidas pelo BB permitirá que os servidores dos órgãos que possuíam contratos de empréstimos em consignação com o banco escolham qual instituição financeira querem utilizar para a contratação de crédito. Estão em vigor cerca de 100 contratos de exclusividade firmados entre o BB e órgãos públicos. Em 2011, quando teve início a apuração pela conduta anticompetitiva pelo Cade, eram mais de 300 contratos desse tipo. Com informações da Assessoria de Comunicação do Cade.
Fonte: Consultor Jurídico