Convivência familiar – Paternidade indesejada não afasta deveres com filho

Convivência familiar – Paternidade indesejada não afasta deveres com filho

Convivência familiar – Paternidade indesejada não afasta deveres com filho

 

É inescusável e mesmo passível de indenização a omissão do pai que, propositadamente, deixa de participar de maneira efetiva da vida do filho, negando a este o direito à convivência familiar. Este é o entendimento da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve, por unimidade, decisão que reconheceu a paternidade e estabeleceu a obrigação de pagamento de pensão mensal.

A apelação teve por base a insurgência do réu contra o resultado do exame de DNA, que atestou probabilidade superior a 99,99% para o estabelecimento de vínculo consanguíneo entre as partes. O recorrente argumentou, ainda, que a mãe do garoto, na época da concepção, mantinha relacionamentos sexuais com outro homem.

"Seja no respeitante à coleta e armazenamento do material, seja quanto à análise em si, estão ausentes quaisquer indicativos de vício, fraude, ou da inobservância, de um modo geral, das cautelas exigidas para a feitura do exame genético", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.

Em seu voto, o magistrado afirmou que dentre as obrigações relacionadas ao poder familiar, está o dever de cuidado dos pais para com os filhos. Com a negativa de provimento ao recurso, o apelante, além da condição de pai e da obrigação de pagar a pensão mensal referida, terá de honrar as custas do processo e os honorários devidos ao advogado do filho. A decisão foi unânime.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SC.