Dano coletivo – Empresa é multada por anotar data falsa de contratações
Dano coletivo – Empresa é multada por anotar data falsa de contratações
Por anotação falsa da data de contratação de seus funcionários, uma empresa de segurança foi condenada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de R$ 500 mil e alterar a data que consta da carteira de trabalho dos empregados. A decisão de condenar a companhia por dano moral coletivo foi tomada durante a análise de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Relator do caso, o desembargador convocado Valdir Florindo manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AM/AP) e aceitou a legitimidade do MPT como propositor da ação. Ele alegou que a jurisprudência do TST permite tal atitude em casos de defesa dos direitos individuais homogêneos. O valor da indenização, mantido por ele, foi determinado pelo TRT-8, sob a alegação de que houve prejuízo aos trabalhadores e à Previdência Social, que não recebeu a devida contribuição social.
A empresa firmou acordo com o governo do Amapá após disputa judicial com uma companhia concorrente e, quando contratou os empregados, apontou como início do vínculo o dia 1º de outubro de 2010, dois meses após o início dos trabalhos. Em sua defesa, a empresa afirma que os trabalhos começaram em 11 de setembro de 2010, mas a concorrente se recusara a entregar os postos por problemas com o governo estadual.
A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Macapá determinou que o caso deveria ser extinto sem análise do mérito por ilegitimidade do MPT para figurar no polo ativo, mas houve recurso ao TRT-8. Durante a análise, os integrantes deste tribunal descobriram que um Termo de Ajuste de Conduta seria firmado e a data da contratação alterada mas, no dia combinado para a assinatura, a empresa não compareceu e protocolou documento afirmando que o acordo estava suspenso e que seria mantida a data de 1º de outubro de 2010. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Conjur