Dano Moral – Demissão de Empregado após Ajuizamento de Ação Trabalhista – Indenização Devida
Dano Moral – Demissão de Empregado após Ajuizamento de Ação Trabalhista – Indenização Devida
EMPREGADO É DEMITIDO POR AJUIZAR AÇÃO E EMPRESA TERÁ QUE PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 100 MIL
Por Jaquilane Medeiros
Um empregado da empresa Refrescos Guararapes Ltda., vai receber uma indenização por
danos morais no valor de R$ 100 mil por ter sido dispensado de forma abusiva. Ele foi
demitido sem justa causa, após ajuizamento de uma ação trabalhista contra o empregador.
Segundo a decisão, a atitude da empresa demonstra reprovação pelo exercício da cidadania
consistente no livre acesso ao Judiciário, em defesa de interesses.
Os pedidos formulados pelo trabalhador foram julgados improcedentes na primeira
instância. Inconformado, ele apresentou recurso à segunda instância pedindo a
reformulação do julgamento. Alegou que foi demitido pela empresa numa atitude abusiva e
discriminatória.
O trabalhador buscava o pagamento de horas extras e diferença salarial, além de
indenização por dano moral. Alegou que trabalhou durante nove anos para a Refrescos
Guararapes na função de motorista. Em junho, ainda como empregado, entrou com ação
reivindicando alguns direitos e por isso foi demitido.
Responsabilidade pelo dano moral
No entendimento da Trimeira Turma de Julgamento do TRT, a empresa exorbitou seu
direito de dispensar o empregado sem justa causa, e, embora não tenha necessidade de
comprovar a justa causa para a ruptura contratual, demonstrou atitude de reprovação por ter
o empregado buscado os seus direitos na Justiça do Trabalho. “Ao exceder os limites,
atentando contra a dignidade do empregado, a empresa terá que arcar com a
responsabilidade pelo dano moral”, entendeu o desembargador Vicente Vanderlei, relator
do processo.
Processo: nº 0064000-63.2011.5.13.0025
Fonte : Agência de Notícias da Justiça do Trabalho – CSJT