Danos morais – Denunciar fraude em banco não pode gerar justa causa
Danos morais – Denunciar fraude em banco não pode gerar justa causa
Um empregado demitido do Banco do Brasil por ter denunciado um esquema de fraudes na instituição financeira deverá receber todas as verbas trabalhistas e uma indenização de R$ 250 mil por ter sido alvo de perseguição profissional. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e determina a conversão da justa causa adotada pelo Banco do Brasil em dispensa imotivada, rejeitando porém o Recurso de Revisão apresentado pelo ex-funcionário, que pedia a conversão em rescisão indireta do contrato de trabalho, algo rejeitado pelo TST e, anteriormente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que julga casos do Amazonas e de Roraima.
Relatora do recurso, a ministra Dora Maria da Costa relatou que o TRT-11 acertou ao não conceder o pedido de rescisão indireta, uma vez que o empregado permaneceu em sua função até a justa causa e não ajuizou ação trabalhista para obter a rescisão, como descrito no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas. O TRT apontara que, mesmo sendo inaceitável a demissão por justa causa de um funcionário que denunciou crimes cometidos por companheiros de alto escalão, a rescisão indireta não se configura porque ele não pediu demissão ou rescindiu indiretamente o contrato.
O então funcionário teve acesso a informações privilegiadas de uma operação da Polícia Federal que analisava fraudes na folha de pagamento do governo de Roraima, que era operacionalizada pelo Banco do Brasil. A instituição abriu inquérito administrativo, sob a alegação de que as acusações feitas por ele chegaram aos Ministérios Públicos Federal e estadual, à Polícia Federal e à Polícia Civil, com a má conduta do empregado causando quebra de confiança, o que configura a justa causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Conjur