Dedução do IR com educação não inclui cursinho nem idiomas
Dedução do IR com educação não inclui cursinho nem idiomas
Os gastos com educação formal – o ensino regular, que vai da creche até a pós-graduação – são as únicas despesas desse tipo que geram dedução no Imposto de Renda 2012. Cursos de inglês, aulas particulares, pré-vestibulares e compra de material didático ficam de fora das deduções do IR. O valor das despesas pode chegar, no máximo, a R$ 2.958,23 por pessoa no ano-calendário de 2011 – valor que é considerado muito baixo pelos especialistas ouvidos pelo G1.
"Só a escola particular, que todos usam quando têm uma renda um pouquinho mais alta, é muito acima desse valor", diz o conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jádson Gonçalves Ricarte. Uma das explicações para o valor baixo é o índice de correção, que não tem acompanhado a inflação, o que faz com que o montante fique defasado.
Os cursinhos pré-vestibulares ficam de fora das deduções, já que não são considerados ensino regular. Na prática, no entanto, os cursinhos podem acabar gerando dedução, principalmente quando são feitos em instituições de ensino regular. "Como um dos filtros do fisco é o CNPJ da empresa, é possível que o gasto passe", diz a diretora de conteúdo e especialista em IR da FISCOSoft, Juliana Ono.
Ela alerta, porém, que o que pode parecer uma boa saída hoje pode gerar problemas no futuro. "Há sempre o risco de a Receita criar uma declaração ‘dedo-duro’, em que as instituições informam os gastos dos clientes, e isso ser retroativo a cinco anos", lembra Juliana. É o que acontece com as empresas de saúde.
Quem entra
Podem ser deduzidos do IR os gastos do próprio declarante, de seus dependentes (considerados os filhos de até 24 anos que estejam estudando e não tenham renda) ou dos alimentandos (quem recebe pensão alimentícia do contribuinte determinada judicialmente).
É preciso ficar atento ao valor. Os R$ 2.958,23 são por pessoa, mas individuais. Isso significa que, se o gasto com um dos dependentes for menor que esse valor, e outro maior, não é possível somá-los e dividir pelo número de pessoas – a Receita não faz essa compensação.
Dedutíveis
Os gastos que podem ser deduzidos do IR são só os com educação formal. Estão incluídos: creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, graduação, pós graduação (mestrado, doutorado e especialização) e ensino técnico ou profissionalizante. Cursos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e supletivos geram desconto.
Mesmo que esses gastos sejam pagos com auxílios do empregador ou de alguma entidade, eles podem ser deduzidos. Só é importante lembrar que esses benefícios pagam imposto.
Não dedutíveis
Outros cursos, até os considerados fundamentais para conseguir uma colocação no mercado de trabalho como o de inglês, não entram nas deduções. "Hoje em dia quem não fala outra língua é considerado analfabeto, mesmo assim, esse gasto não entra nas deduções", afirma Ricarte.
Aulas particulares, de dança, pintura, cursinhos preparatórios e todos os outros extracurriculares não podem ser deduzidos.
É preciso declarar
O contribuinte tem de declarar todos os gastos com aulas feitas com professores particulares (fora de escolas) ,ainda que não gerem descontos, orienta Ricarte. É que, como se tratam de profissionais liberais, essa é a forma de o governo saber a renda que o professor obteve. Nesses casos, a falta da declaração pode gerar problemas ao declarante e mesmo jogá-lo na malha fina.
No exterior
Os gastos com educação no exterior seguem as mesmas regras dos estudos realizados no Brasil. Pode ser deduzido o custo com cursos de ensino formal, da creche até a pós-graduação. Ou seja, fazer um intercâmbio no exterior gera abatimento na declaração se for o equivalente, por exemplo, ao terceirão — sempre até o mesmo valor de R$ 2.958,23. Fazer um curso de línguas em outro país não rende dedução.
Texto confeccionado por: Simone Cunha
Fonte: G1