DIRF – Condomínios, cartórios e pessoas físicas estão dispensados da certificação digital- Área Imposto de Renda

DIRF – Condomínios, cartórios e pessoas físicas estão dispensados da certificação digital- Área Imposto de Renda

DIRF – Condomínios, cartórios e pessoas físicas estão dispensados da certificação digital- Área Imposto de Renda   

Estão dispensados da certificação digital, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 969/2009, para entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), ano-calendário de 2010, exercício 2011 (Dirf 2011):

a) os condomínios edilícios, por não se constituírem em pessoas jurídicas;
b) os titulares de serviços notariais e de registro, quando atuarem em nome das pessoas físicas de que trata o art. 3º da Lei nº 8.935/1994; e
c) as demais pessoas físicas.

(Solução de Consulta Cosit nº 1/2011 – DOU 1 de 25.02.2011)

Fonte: Editorial IOB