Dispensada da retenção a tomadora de serviços no Simples Nacional

Dispensada da retenção a tomadora de serviços no Simples Nacional

Dispensada da retenção a tomadora de serviços no Simples Nacional

A Instrução Normativa 1.151, de 3-5, publicada no Diário Oficial de hoje, dispensa as empresas tomadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional da retenção das contribuições sociais incidentes sobre os rendimentos de serviços prestados por outras pessoas jurídicas sujeitas à retenção.

Fonte: COAD