Dupla jornada de trabalho

02 abr

Dupla jornada de trabalho

Dupla jornada de trabalho

Médicos do serviço público que optaram por jornada de trabalho de 40 horas semanais têm direito ao adicional por tempo de serviço calculado sobre os dois vencimentos básicos.

A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso julgado, os servidores médicos da Universidade Federal de Santa Maria (RS) que optaram por jornada de trabalho de 40 horas semanais observaram, em maio de 2005, uma redução na remuneração, decorrente de alteração na interpretação da Lei nº 8.112, de 1990, por parte da administração pública.

De acordo com o processo, a verba recebida pelos médicos tinha como base de cálculo a soma dos vencimentos básicos de ambas as jornadas, cada uma de 20 horas.

Porém, desde maio 2005, o cálculo passou a ser apenas sobre um vencimento básico, correspondente à jornada de 20 horas semanais.

Fonte: Valor Econômico – SP