Embratel pagará indenização por cobrança indevida
Embratel pagará indenização por cobrança indevida
A empresa de telecomunicações Embratel foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil por cadastrar indevidamente o nome de uma mulher na lista de inadimplentes. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas gerais.
S.L.X. recorreu à Justiça para ser ressarcida pelos danos morais que sofreu devido à negativação de seu nome. Em sua defesa, ela alegou que a empresa não tem como comprovar que a linha telefônica pela qual está sendo cobrada foi instalada para seu benefício.
A companhia telefônica sustenta que instalou o número de telefone, em nome de S.L.X., no endereço onde se localizava a empresa da qual a mulher era sócia, em Belo Horizonte. E acrescenta que, depois disso, foi feito um pedido de transferência da linha para a cidade do Rio de Janeiro, onde consta a fatura em aberto.
Porém, a empresa não apresentou provas de que o número foi contratado pela consumidora. A Embratel não conseguiu comprovar que o endereço no Rio de Janeiro é mesmo da firma de S.L.X., tampouco que o serviço foi utilizado por nove meses.
Diante dos fatos presentes nos autos e do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o desembargador Amorim Siqueira, relator do caso, entendeu como justo o pedido de S.L.X e definiu que a indenização pelos danos morais será de R$ 4 mil . De acordo com o código, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Os desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Arthur Hilário votaram de acordo com o relator.
Fonte: Conjur