Empregado ficou dez anos sem gozar férias

Empregado ficou dez anos sem gozar férias

Empregado ficou dez anos sem gozar férias

Um vigilante que prestava serviços no Banco do Brasil S/A será reparado por danos morais por ter passado dez anos sem gozar férias. A 7ª Turma do TST acolheu recurso do trabalhador e reestabeleceu a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) que condenou a CJF de Vigilância Ltda e o BB, de forma subsidiária, a indenizarem o vigilante.

O trabalhador ingressou na empresa em 2001 e prestou serviços apenas no Banco do Brasil. Durante dez anos, ele recebeu a remuneração referente às férias, mas continuou realizando suas atividades sem interrupção.
 
A sentença determinou o pagamento da diferença do valor das férias, que deveriam ter sido remuneradas em dobro, referentes aos últimos cinco anos – período que ainda poderia ter sido pleiteado na Justiça, por causa da prescrição quinquenal. Foi também deferida compensação de R$ 10 mil por danos morais.
 
O TRT da 3ª Região (MG) entendeu porém que "o fato de a empregadora ter descumprido preceito da legislação trabalhista não faz concluir, por si só, que o trabalhador tenha sofrido abalo em seus valores íntimos ou que tenha sido ofendido em sua honra ou dignidade". 
 
No TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes reestabeleceu a indenização. Ela definiu a atitude da empregadora como "ato ilícito, ao colocar em risco a saúde do trabalhador, configurando-se, ainda, quebra de boa fé contratual".
 
A advogada Silmara Fernandes Parreira atua em nome do trabalhador. (RR nº 1900-28.2010.5.03.0044 – com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

Fonte: Espaço Vital