Exercício da advocacia – Veja vantagens de ser autônomo, empregado ou sócio

Exercício da advocacia – Veja vantagens de ser autônomo, empregado ou sócio

Exercício da advocacia – Veja vantagens de ser autônomo, empregado ou sócio

Por João Ozorio de Melo

Metade dos advogados americanos são autônomos, de acordo com estimativas da ABA (American Bar Association). É um dado significativo, considerando que a maioria da outra metade prefere ter um emprego em uma firma de advocacia. Deduz-se, portanto, que apenas uma minoria opta por constituir uma sociedade de advogados — embora essa "minoria" constitua um grande número de advogados no universo americano.

Colocar na balança os prós e os contras de formar uma sociedade de advogados é o método feijão-com-arroz para se tomar uma decisão. No entanto, se qualquer advogado listar as razões de ser autônomo ou sócio de uma banca, vai terminar perto de um empate técnico, se forem levados em conta três artigos escritos por advogados experientes: um contra a ideia da sociedade, um a favor e outro em cima do muro. De qualquer forma, é bom saber a opinião de quem já passou por isso.

Viva a advocacia autônoma!
Para a advogada Susan Cartier Leibel, não existe nada melhor no universo do Direito do que ser advogado autônomo. "Se me perguntarem se preciso de um sócio e de todo o emaranhamento emocional e financeiro que vem com ele, minha resposta é um retumbante não", ela diz. Mas, cada cabeça, uma sentença. Assim ela procura ajudar, explicando, primeiramente, por que não formar uma sociedade:

1) Quero ter alguém com quem possa trocar ideias. Para isso, não é preciso ter um sócio. Via de regra, os advogados são muito generosos em matéria de transmitir seus conhecimentos a quem lhes pede. Basta, então, manter um bom relacionamento com os colegas de profissão, não perder contato com os colegas de faculdade e frequentar a Ordem dos Advogados e as associações da classe. Terá toda a orientação e aconselhamento que precisar. Cursos de educação continuada também ajudam. Montar o escritório em instalações compartilhadas por vários advogados também é uma alternativa.

2) Quando tenho de sair de férias ou viajar, preciso de alguém para cuidar de meus clientes. Basta ao advogado autônomo ter um bom relacionamento com seus semelhantes — os outros advogados autônomos. Um pode dar cobertura ao outro em diversas situações, sempre que necessário. Nesse caso, é bom que os clientes saibam do acordo com outros advogados e saibam quem são eles e que problemas jurídicos podem resolver. Aliás, muitos clientes têm "dificuldades" de contratar advogados autônomos, por receio de ficarem desprotegidos em sua ausência. Assim, o advogado autônomo deve sempre eliminar essa preocupação, falando sobre seus parceiros.

3) Não quero assumir, sozinho, todos os riscos financeiros. Basta assumir apenas riscos calculados. Se o advogado tem uma previsão de receita, basta adaptar a previsão de despesas, mesmo que isso signifique compartilhar um espaço físico com outros advogados — ou iniciar sua prática em casa. É só fazer as contas.

4) Não sou muito bom em [qualquer coisa]. Não faz sentido dividir, meio a meio, suas receitas com alguém, só porque você não é bom em contabilidade, administração, computação. Para resolver problemas de muitas áreas, basta contratar um profissional. Se ele não for bom, você o dispensa. Não é tão fácil dispensar um sócio.

5) Preciso de um sócio que possa me ensinar. Não há razão para ter um sócio por isso, quando você pode ter toda a orientação que precisa de graça — ou quase. Basta o que já foi recomendado: fazer relacionamentos, frequentar a Ordem e associações, ter aulas de educação continuada. Não busque um sócio porque sente medo. Você irá depender dele para ganhar a vida e tudo o mais.

Segundo Susan Leibel, a lista de razões para se ter um sócio deve ser a seguinte: 1) vocês compartilham uma visão sobre aonde querem chegar na prática da advocacia, como querem chegar lá e até que ponto estão comprometidos com o projeto; 2) vocês respeitam um ao outro como advogados, confiam um no outro para tomada de decisões, durante ausências, e ambos assumem as responsabilidades das decisões tomadas por um dos sócios, nessas situações; 3) cada um de vocês tem algo de valor comparável para trazer para a sociedade, bem como um conjunto de qualificações que se complementam; 4) ambos reconhecem a responsabilidade igual de desenvolver os negócios e trazer clientes para a firma; 5) ambos compartilham os aspectos éticos e morais da profissão (isso é importante).

Viva a sociedade de advogados!
O advogado Josh Camson é um entusiasta da ideia de advogados unirem forças, apesar dos pesares inerentes a qualquer "casamento", em uma sociedade. "Há muitos benefícios. Sócios podem contrabalançar as fraquezas de cada um. Podem compartilhar qualificações, enquanto um advogado autônomo tem de aprender tudo ou pagar um preço por suas limitações. E o mais importante: um sócio pode ser alguém no jogo com você", ele diz. E explica:

Balanceamento de forças. Sócios podem ser yin e yang — forças aparentemente opostas, trabalhando juntas de forma conectada e independente, se complementando e se balanceando. "No meu caso" — conta Camson — "adoro estar nos tribunais, enquanto meu sócio prefere pesquisar leis e jurisprudências, escrever e cuidar dos negócios. Meu senso de negócios é mínimo. Ele sabe tudo o que é preciso para operar a firma. O balanceamento é perfeito. Um resolve as fraquezas do outro."

Um segundo cérebro. Operar uma firma de advocacia é a mesma coisa de operar qualquer empresa. Infelizmente, a maioria dos advogados não faz cursos de negócios (ou de administração de empresas). Alguns os fazem. Poucos se formam em marketing. A maioria não sabe o que PHP e muito menos como fazer um website. Isto é, há muito o que se aprender quando se abre uma firma. Se você tiver de aprender apenas a metade do que é necessário, sua vida será muito mais fácil. Você terá mais tempo para praticar advocacia.

Você tem um parceiro. "Como no casamento" — continua o advogado —, "a fase de lua-de-mel passou, no meu caso. Mas ainda não tentamos estrangular um ao outro. Pelo contrário, estamos lá, um pelo outro, um dando cobertura ao outro sempre que é preciso. Podemos substituir um ao outro em qualquer tarefa, seja no tribunal, seja no escritório. A sociedade também cria um senso de responsabilidade, que pode ser mais descuidada, no caso de advogados autônomos. Sei que sou corresponsável pelo ganha-pão do sócio e de sua família e isso me estimula a fazer horas extras, sempre que necessário."

Pode ser…
O advogado Roy Ginsburg não se declara nem a favor, nem contra a formação de sociedade de advogados ou da prática solo. Para ele, ambas podem ser boas ou ruins. Mas nem por isso sua contribuição para a formação de uma opinião sobre o caso pode ser desprezada. Ele diz:

É uma questão de sinergia. Quando advogados pensam em "santificar uma união", o fator principal a ser considerado é o de criar uma sinergia entre as partes. Em outras palavras, um mais um é mais do que dois. Se a soma não for mais que dois, por que correr os riscos? A sinergia ocorre, mais frequentemente, quando as áreas da prática são idênticas e percorrem o mesmo caminho, de forma que um advogado pode ajudar o outro em determinadas matérias. Nessas circunstâncias, sempre aparecem oportunidades de mercado que se complementam. Além disso, a parceria facilita a cobertura de um sócio que tem de se ausentar por qualquer motivo, sem ficar na dependência de algum outro advogado que não está integrado à equipe.

Divisão de despesas. Uma justificativa frequente para a formação de sociedades é a potencial economia de custos com a divisão de despesas, principalmente da instalação do escritório, de pessoal e de encargos fiscais. Em muitas circunstâncias, no entanto, não há uma sinergia genuína ou atração entre as partes. Tipicamente, uma das partes (ou as duas) quer minimizar o impacto de decisões empresariais erradas, tomadas anteriormente, como a de ter alugado (ou adquirido) um espaço muito grande ou contratado mais funcionários do que o necessário. Tais sociedades são como casamentos forçados, que todos sabem como funcionam. Um advogado autônomo se sai muito melhor lidando com más decisões empresariais, sozinho, do que ter de enfrentá-las em uma espécie de casamento por interesse.

A prática solo é solitária. O advogado autônomo sofre de solidão em dois aspectos. Primeiro, é duro ficar sentado o dia inteiro em um escritório, sozinho. Segundo, todo mundo gosta de trocar ideias com um colega de profissão sobre questões da área do Direito, de futebol ou de qualquer assunto do dia. Porém, se o advogado compartilha um espaço físico com um ou mais colegas, sem fundir suas práticas, ele resolve esses problemas. Ele pode andar até a próxima sala para pedir um formulário emprestado ou torrar a paciência do colega pela derrota de seu time.

Outra saída para o advogado solitário é frequentar associações da classe, se envolver nas atividades da Ordem e participar de cursos e eventos. Pode até receber uma indicação de cliente de um colega, só por estar presente. Além disso, pode pegar o telefone e agendar almoços ou cafezinhos, sabendo que o desenvolvimento de relacionamentos é a principal ferramenta de marketing de qualquer advogado. E é também um remédio para a solidão.

Qualquer relacionamento, por melhor que seja, passa por momentos difíceis. Se não for muito bom, pior ainda. Formar uma sociedade é garantia de problemas de relacionamento. Por que adicionar mais essa preocupação à sua prática? Em caso de separação da sociedade, da prática, de clientes e tudo o mais, a coisa pode ficar realmente complicada. Tamanho importa? Nem sempre.

Acordo pré-nupcial
A advogada Susan Leibel argumenta que uma sociedade de advogados deve ser formada com base nas razões certas, com a pessoa certa, com a qual se faz, previamente, os acordos certos. Ela soube de um casamento, há anos, em que os noivos assinaram um acordo pré-nupcial, no qual concordaram em atender as reivindicações e expectativas um do outro, de uma forma bem detalhada — ao ponto de estabelecer que o marido se comprometia a recolocar a tampa do tubo de pasta de dente no lugar, sempre que a usasse.

O acordo foi considerado "o cúmulo do exagero". Menos pelo casal, que viveu um casamento tranquilo. Afinal, discussões, mais ainda brigas de casal, foram evitadas, porque cada um conhecia muito bem as reivindicações e as expectativas do outro, bem como as responsabilidades de cada um no casamento.

Por isso, ela recomenda que os advogados, ao formar uma sociedade, detalhem em um contrato — o que qualquer advogado sabe fazer — os termos do relacionamento. Melhor fazer isso, ela diz, do que ter de enfrentar uma separação que, em alguns casos, é tão difícil quanto colocar a pasta de dente de volta no tubo.

Fonte: Conjur