Falta de avaliação de desempenho funcional não impede empregada da CEB de obter progressão por merecimento
Falta de avaliação de desempenho funcional não impede empregada da CEB de obter progressão por merecimento
A ausência de avaliação de desempenho não impede o reconhecimento de direito de funcionário à progressão por merecimento, ainda que no Plano de Cargos e Salários (PCCS) conste a necessidade da avaliação para a promoção. Foi o que a 3ª Turma do TRT-10ª Região julgou, ao condenar a CEB (Companhia Energética de Brasília) a incluir empregada na Tabela B, referência R-59, do grupo administrativo, a partir da vigência do Plano de Cargos e Salários (PCCS) de 2010, com o pagamento das diferenças salariais e dos respectivos reflexos legais.A CEB não realizou avaliação de desempenho de empregada sob a alegação de inexistência de sistema de avaliação de desempenho funcional.
A desembargadora relatora, Heloisa Pinto Marques, baseou seu voto em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já julgou caso semelhante (RR-159/2006-491-05-00). Para ela, a empregada faz jus à promoção por merecimento. "A empresa não pode se negar à concessão de determinado benefício previsto no contrato empresarial sem cumprir obrigação ali prevista e a ele atribuída", disse a desembargadora.
Processo nº 00606-2011-019-10-00-6-RO
Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho