Revisão de FGTS – Juros Progressivos
O que é taxa progressiva de juros nas contas vinculadas do FGTS?
Taxa progressiva de juros é um direito previsto na Lei que instituiu o FGTS que consiste na aplicação de créditos de juros crescentes, em razão do tempo de trabalho do empregado optante pelo regime do FGTS, em um mesmo emprego, ou seja, 3% durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; 4% do terceiro ao quinto ano, 5% do sexto ao décimo ano e 6% do décimo primeiro ano em diante.
É possível postular os eventuais créditos de trabalhadores já falecidos?
Sim. Os herdeiros, ou mesmo o beneficiário previdenciário, do trabalhador falecido podem postular.
As ações serão ajuizadas contra os bancos depositários da época ou contra a Caixa Econômica Federal?
As ações serão sempre dirigidas contra a Caixa Econômica Federal, ainda que os bancos depositários da época sejam outros ou já não existam. Mesmo os extratos para a feitura dos cálculos, conforme as decisões judiciais recentes, ficarão a cargo da Caixa Econômica Federal que os requisitará dos bancos, dos seus liquidantes ou ainda da massa falida.
Documentos necessários para realizar o serviço de Perícia:
- Cópia dos extratos do FGTS da epóca