IR: confira dicas para uma declaração sem dor de cabeça

28 fev

IR: confira dicas para uma declaração sem dor de cabeça

IR: confira dicas para uma declaração sem dor de cabeça

Em 1º de março começa a correr o prazo de entrega da declaração do Imposto de renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012. A partir desta data, cerca de 25 milhões de contribuintes têm até o dia 30 de abril para acertar as contas com o leão, mas os preparativos devem começar um quanto antes. Este conselho, em forma de alerta, vem do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), já que todos os anos são registrados atrasos e muitos outros problemas na hora de declarar.

A presidente do Sescon-RJ, Márcia Tavares, explica que é fundamental que os contribuintes já deixem separados os comprovantes de pagamentos, recebimentos e informes de rendimento a fim de agilizar o processo e não ter nenhum tipo de "dor de cabeça". A especialista frisou que quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

"Ser organizado é o primeiro passo para fazer uma excelente declaração do imposto de renda. Em muitos casos de infrações, o erro ocorreu devido à desorganização do próprio contribuinte. O segredo é se organizar", ressalta, acrescentando que há fontes pagadoras como planos de saúde e instituições financeiras que permitem a impressão do documento diretamente do site da empresa.

Ainda sobre a documentação, Márcia alerta para a necessidade de se ter o número do recibo da declaração do ano anterior para a conclusão do preenchimento. Em caso de perda, ele pode ser recuperado em qualquer unidade da Receita Federal, o que pode não ser tão simples.

"É bom aproveitar para fazer isso no início do ano, quando ainda não há filas", aconselha.

O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR. A partir do ano que vem, de acordo com o Fisco, caberá a 70% dos contribuintes (mais de 17 milhões) confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR, já adotado em países europeus, será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.

Fonte: SRZD | Sidney Rezende