IR – Doações Financeiras à Instituições Assistenciais Abatimento

IR – Doações Financeiras à Instituições Assistenciais Abatimento

IR-Doações Financeiras à Instituições Assistenciais-Abatimento

Saiba como fazer doações para Fundos da Criança e do Adolescente, com benefício no Imposto de Renda.

Você sabia que pode fazer doações financeiras a instituições assistenciais com abatimento no Imposto de Renda?

 A ANFIP esclarece que, conforme regulamentação da Receita Federal do Brasil, todo contribuinte pode registrar no Imposto de Renda Pessoa Física doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA).

Confira as normas:

Quem pode efetuar as doações com benefício no IRPF?

Contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com imposto devido ou direito a restituição. O benefício, porém, não se aplica ao contribuinte que optar pela declaração simplificada.

Quem pode receber as doações?

Os fundos habilitados para tal. As doações podem ser feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais, Distritais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Confira a relação dos fundos habilitados nas prefeituras e governos estaduais e do Distrito Federal.

Quanto pode ser abatido no Imposto de Renda?

O teto para doações é de até 3% do imposto devido, limitado a 6% da dedução global de incentivos, considerando, inclusive, destinações já feitas durante ao ano calendário de 2011.

Como fazer o lançamento no IRPF?

Consulte os fundos habilitados junto às prefeituras e governos, escolha o de sua preferência e faça a doação de forma documentada. Na declaração do IRPF, a doação deve ser registrada na ficha de pagamentos e doações efetuados, código 39.

Qual o prazo para fazer a doação?

Para a Declaração do IRPF 2012, ano-base 2011, as doações para FDCA têm de ser feitas no período entre 1º de janeiro de 2012 e 30 de abril de 2012. O final do prazo para a doação é o mesmo do limite para entrega da Declaração do IRPF.

Qual a fundamentação legal para as doações com abatimento do IRPF?

O benefício está previsto na Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (leia aqui), e regulamentado pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012 (clique aqui).

Fonte: ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal)