IRPF 2011 – Documentos para fazer a declaração
IRPF 2011 – Documentos para fazer a declaração
O que é necessário ter em mãos para prestar contas ao fisco
Cópia da declaração do IR de 2010 (arquivada na memória do computador, gravada em pen drive, em disquete ou impressa)
Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
Livro-caixa (no caso de autônomos)
Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade)
Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos emitentes)
Recibos de pagamentos a advogados
Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2010
Recibos de pagamentos a imobiliárias/administradoras de imóveis pelo recebimento de aluguéis (é preciso nome, CNPJ e o valor pago)
Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.)
Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (plano de saúde, exames laboratoriais etc.)
Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças
Nome e CPF dos dependentes maiores de 18 anos
Nome e CPF dos alimentandos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia)
Carnê do INSS do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições (é preciso nome, CPF e NIT do empregado)
Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2010
Documento de compra e/ou venda de veículos em 2010 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor)
Documentos de compra de veículos/bens por consórcios em 2010
Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores recebidos (salários, férias, 13° salário, FGTS etc.)
PRIMEIRA DECLARAÇÃO: O CONTRIBUINTE QUE ESTIVER FAZENDO A PRIMEIRA DECLARAÇÃO PRECISA INDICAR O CPF E O TÍTULO DE ELEITOR.
Fonte:Folha de São Paulo