IRPF-Benefícios Fiscais-Doações, Patrocínios, Contribuições Previdenciárias relativas a Empregados Domésticos-Alterações na IN RFB 1.131/2011
IRPF-Benefícios Fiscais-Doações, Patrocínios, Contribuições Previdenciárias relativas a Empregados Domésticos-Alterações na IN RFB 1.131/2011
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.196/2011-DOU: 28.09.2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre os
procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda
das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas doações aos
Fundos do Idoso, nos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais, nas doações e patrocínios de
projetos culturais, nas doações e patrocínios em projetos desportivos e para desportivos e na
contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado
doméstico.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011,
Resolve:
Art. 1º O art. 50 da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 50. A pessoa física, até o exercício de 2015, ano calendário de 2014, se empregador doméstico, pode
deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, a que se refere o art. 54, a contribuição patronal
paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: Veritae