IRPF – Isentos do imposto os rendimentos do exterior recebidos por portador de moléstia grave
IRPF – Isentos do imposto os rendimentos do exterior recebidos por portador de moléstia grave
Foi esclarecido que estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil, portador de moléstia grave listada em lei, a título de pensão e proventos de aposentadoria e reforma, ainda que de fonte situada no exterior.
Para esse efeito, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(Solução de Divergência Cosit nº 6/2011 – DOU 1 de 24.03.2011)
Fonte: Editorial IOB