Isenção de IPVA por incapacidade causada por câncer de mama

Isenção de IPVA por incapacidade causada por câncer de mama

Isenção de IPVA por incapacidade causada por câncer de mama

Decisão da 2º Câmara Cível do TJRS manteve sentença que, via mandado de segurança, concedeu isenção de IPVA a uma mulher porto-alegrense, em função de deficiência física, acarretada por um câncer de mama, que limitou os movimentos de um dos braços de forma definitiva.

A autora da ação, 72 de idade, referiu que a limitação real e definitiva das funções do seu braço esquerdo provém do câncer de mama, que resultou em setorectomia e esvaziamento axilar.

Por isso, ela necessita de veículo equipado com direção hidráulica, uma vez que possui limitações físicas que lhe impedem de dirigir veículo sem tal equipamento. Apresentou laudo médico emitido pelo próprio Departamento Estadual de Trânsito do RS, postulando o direito ao benefício da isenção de IPVA.

Por sua vez, o Estado argumentou que "a isenção pleiteada só pode ser deferida nos termos da legislação aplicável, não se enquadrando a autora nas hipóteses do art. 4 da Lei nº 8.115/85 que regula a ação".

Para o juiz Paulo Cesar Filippon, a limitação à concessão da isenção dos referidos impostos presentes na legislação estadual afronta o princípio básico instituído no sistema de proteção ao deficiente para sua inserção social. "Estando comprovado o delicado estado de saúde da impetrante, bem como justificada a necessidade da aquisição do veículo equipado com direção hidráulica para que esta se desloque, a impetrante faz jus ao benefício fiscal".

O magistrado referiu que embora o laudo refira à setorectomia, e não à mastectomia, como dispõe a Lei nº 8.115/85, o benefício fiscal deve ser estendido. "Entendo que deve ser preservada a finalidade maior da norma, que é a de facilitar a locomoção de pessoa portadora de deficiência, seja o veículo adaptado às suas necessidades, ou mesmo conduzido por outra pessoa, em seu benefício exclusivo. Preza-se, assim, o princípio da dignidade da pessoa humana".

O Estado do RS interpôs apelação. Para a desembargadora Sandra Brisolara Medeiros, "embora a autora não seja propriamente deficiente física, as funções do seu braço esquerdo em razão do câncer e de seu tratamento, restaram limitadas de forma definitiva".

O acórdão considerou "os benefícios que um automóvel traz à vida das pessoas, mormente em se tratando de uma pessoa doente, que necessita do transporte adequado sempre que o seu precário estado de saúde o exigir".

Os advogados Giovani Figueiredo Gazen , Brasil Antonio Pontes  e Antonio Nalepinski Widholzer atuam em nome da impetrante. (Proc. nº  70040412884 – com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

Diferenças entre setorectomia e mastectomia

* Se o tumor for pequeno, o primeiro procedimento é uma cirurgia em que o médico retira o tumor. Dependendo do tamanho da mama, da localização do tumor e do possível resultado estético da cirurgia, o cirurgião retira só o nódulo, uma parte da mama (geralmente um quarto da mama); esta cirurgia chama-se de setorectomia).

* Outra opção – geralmente nos casos de tumores já crescidos – ocorre a retirada a mama inteira, chamada de mastectomia – e os gânglios axilares.

 

Fonte: Espaço Vital