Isenção na PLR só vale para declaração de 2014

Isenção na PLR só vale para declaração de 2014

Isenção na PLR só vale para declaração de 2014

Trabalhadores que recebem gordas PLRs (Participações nos Lucros e Resultados) das empresas tiveram, no início do ano, a boa notícia de que valores até R$ 6.000 ficarão isentos de IR (Imposto de Renda) e, portanto, não serão tributados nem somados ao total de rendimentos recebidos no ano. A mudança, entretanto, só terá impacto na declaração do IR de 2014. Especialistas alertam que, quem deixar de mencionar o montante, neste ano, pega um atalho para a malha fina.

No Grande ABC, conforme reportagem publicada pelo Diário, pelo menos 104.680 profissionais metalúrgicos, químicos e bancários serão beneficiados. Além de ganhar valor maior por não ter mais o desconto do IR, o total do imposto devido para a declaração será menor por não somar a PLR, medida que diminuirá a base de cálculo e aumentará o montante a receber na restituição ou reduzirá o volume a pagar.
Até às 16h de ontem, a Receita Federal havia computado o recebimento de 1,67 milhão de declarações. O Fisco espera, até o prazo final, em 30 de abril, contabilizar montante recorde de 26 milhões.

Além de se atentar à PLR, que neste ano ainda entra nas informações enviadas à Receita, o trabalhador casado ou que possui união estável (acima de cinco anos) deve simular algumas situações para ver se é mais vantajoso optar pela declaração individual ou conjunta com o cônjuge. A advogada tributarista Marina Damini, da Vigna Advogados Associados, afirma que é importante testar os dois cenários, inclusive pelos modelos simplificado ou completo, a fim de verificar em quais o valor a restituir é maior. "Se o total de rendimentos tributáveis (renda de salário, trabalhos freelancer ou ganhos com aluguel) do marido ou da mulher no ano passado ficou abaixo dos R$ 24.556,65 mínimos exigidos pela Receita para fazer a declaração, não vale a pena fazer conjunta, já que o cônjuge está desobrigado", explica. "Caso os valores superem esse limite, é importante simular. É preciso se atentar, também, se a conta-corrente for conjunta (pois os rendimentos se misturam)."

ABATIMENTO – Na tentativa de diminuir o total do imposto a pagar, é possível deduzir no IR valores desembolsados com determinados assuntos. No caso dos dependentes (limitados a R$ 1.974,72), a regra vale para filhos com até 21 anos ou até 24 anos cursando faculdade. Pais, avós e bisavós podem ser considerados dependentes desde que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 19.645,32. "As deduções devem ser incluídas na declaração de quem tem mais imposto a pagar. Ou em nome de quem estão os bens do casal", orienta o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike. A regra é a mesma para gastos com Educação (até R$ 3.091,35), empregada doméstica com registro em CLT e que ganhe, no máximo, um salário-mínimo (até R$ 985,96 no ano), e com despesas médicas (sem limite).

OAB contesta no STF limites de despesas com Educação no IR

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai questionar no STF (Supremo Tribunal Federal) a constitucionalidade dos limites fixados pela lei 9.250/95 para dedução de despesas com Educação no IR nos anos base 2012 (R$ 3.091,35); 2013 (R$ 3.230,46) e 2014 (R$ 3.375,83).

"As despesas realizadas pelo cidadão com a instrução própria e de seus dependentes situam-se entre as indispensáveis à manutenção da dignidade humana, que devem ser excluídas da tributação", disse o conselheiro Luiz Claudio Allemand, ao defender que, assim como com gastos com Saúde, não haja limites à dedução.
Texto confeccionado por: Soraia Abreu Pedrozo

Fonte: Diário do Grande ABC