Modo habitual – Premiações pagas em dinheiro integram remuneração
Modo habitual – Premiações pagas em dinheiro integram remuneração
O pagamento de premiações por fornecedores devem integrar a remuneração do funcionário. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), com base na súmula 354 do TST, considerou que o pagamento das premiações equiparam-se às gorjetas e devem integrar a remuneração do empregado, exceto para o cálculo do aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
No caso, uma funcionária recebia prêmios em dinheiro pagos por fornecedores e patrocinadores da empresa, com o objetivo de incrementar as vendas. De acordo com a empresa, as premiações representavam um acréscimo concedido à empregada e não tinham natureza salarial.
Entretanto, para o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, se o pagamento de prêmios se dá de modo habitual e periódico, deve ser integrado à remuneração do empregado para todos os efeitos legais. Segundo ele, “é inegável que as premiações pagas à empregada, integrem a sua remuneração, já que foram pagas com habitualidade”.
Ainda segundo o relator, o fato do pagamento das premiações terem sido feitas por fornecedores da empresa, não afasta a sua natureza remuneratória, já que o pagamento era feito em decorrência do contrato de trabalho e das vendas feitas durante o expediente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
Processo: RO-0002560-54.2012.5.18.0005
Fonte: Conjur
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