Nome fantasia: TRF-2ª decretou a nulidade da marca Sucusjal

Nome fantasia: TRF-2ª decretou a nulidade da marca Sucusjal

Nome fantasia: TRF-2ª decretou a nulidade da marca Sucusjal

A 2ª Turma do TRF2, reformando a decisão de 1º grau, decidiu a favor da empresa Global Bebidas e Alimentos Ltda., detentora do nome fantasia Jal, que solicitou a impugnação, no Instituto Nacional da propriedade Industrial (INPI), da marca Sucusjal que é utilizada pela empresa RioCitrus Comércio de Alimentos Ltda.

A Global havia ajuizado ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro para anular a marca concorrente. A 1ª instância negou o pedido e por conta disso a dona da marca Jal apelou ao TRF2.

De acordo com os autos do processo, a ré, RioCitrus era distribuidora exclusiva dos produtos da Global, mas violou o contrato de exclusividade já que comercializava também produtos da marca Citruslife.

A autora da ação, localizada em Matão – SP, é responsável pela fabricação de, mais ou menos 15 marcas, entre elas, Lanjal, Manjal, Limonjal, Uvajal e Maracujal. No entendimento da Desembargadora Nizete Lobato, as marcas Jal e Sucusjal mantêm uma relação de semâtica, ou seja, de significado linguístico entre elas. A magistrada deu razão a empresa apelante por entender que haveria a possibilidade de se criar uma confusão ou associação indevida por parte dos consumidores, uma vez que comercializam o mesmo produto, sucos.

Processo: 2004.51.01.526912-0

FONTE: TRF-2ª Região – extraído Jusbrasil