Nova súmula – Empresa é condenada a pagar sobreaviso a empregado
Nova súmula – Empresa é condenada a pagar sobreaviso a empregado
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa a pagar 48 horas mensais de sobreaviso a empregado que permanecia aguardando ordens. A decisão segue a Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho que recebeu nova redação em setembro.
Antes o empregado que usasse aparelho de intercomunicação fora do horário regular de trabalho somente teria direito a receber horas de sobreaviso quando ficasse proibido de sair de casa, aguardando o chamado do empregador. Agora, a simples espera pela convocação para o serviço durante o período de descanso é suficiente para gerar o direito ao recebimento do tempo de sobreaviso.
"Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso", diz o ítem II da Súmula.
Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do empregado e condenou a empregadora ao pagamento de 48 horas mensais de sobreaviso, à razão de 1/3 da remuneração, com reflexos nas demais parcelas.
A primeira instância negou o pedido. O empregado recorreu. Segundo esclareceu o desembargador José Murilo de Morais, o trabalhador afirmou que permanecia de sobreaviso, à disposição da reclamada, com o celular ligado o tempo todo, aguardando convocação para o serviço, sem poder se ausentar da cidade. Em depoimento pessoal, o autor confessou que o sobreaviso ocorria uma vez por mês, sábado e domingo inteiros, e que, nessa situação, podia seguir com a vida normal, desde que permanecesse com o telefone e não fizesse uso de bebida alcoólica.
A empresa, por sua vez, limitou-se a negar o pedido do empregado, com fundamento no antigo entendimento da Súmula 428. Nesse contexto e levando em conta a modificação de posicionamento do TST, o relator entendeu que o empregado tem direito a receber as horas que permaneceu de sobreaviso. Ele foi acompanhado pela turma julgadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.
0000932-28.2011.5.03.0055 RO
Fonte: Conjur