Obesidade – Discriminação Gera Indenização – Granja é condenada por não contratar candidata obesa

Obesidade – Discriminação Gera Indenização – Granja é condenada por não contratar candidata obesa

Obesidade – Discriminação Gera Indenização – Granja é condenada por não contratar candidata obesa

Por Lourdes Côrtes/CF, do TST*

Uma Granja  do Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma candidata a emprego rejeitada por ser obesa-condição física considerada pela empresa incompatível com as atividades do setor de produção, onde os empregados trabalham em pé. Os embargos da granja não foram conhecidos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação.

De acordo com seu relato, a candidata participou, em junho de 2008, de processo seletivo, no qual foi entrevistada por fisioterapeuta e médico da Dagranja. Após exames médicos, foi informada de que não seria admitida porque seu IMC (Índice de Massa Corporal) era de 37,9, e a empresa que admitia o IMC de no máximo 35. Também disseram-lhe  que, como o trabalho seria realizado em pé, ela poderia adoecer.
 
Sentindo-se discriminada, a candidata ingressou com reclamação trabalhista e pleiteou indenização por danos morais. Embora testemunhas tenham confirmado sua versão e o caso de outros cinco candidatos, também rejeitados pela Dagranja pelos mesmos motivos, o juízo de primeiro grau rejeitou seu pedido.

Ao analisar seu recurso, o Tribunal Regional da 9ª Região (PR) considerou o critério adotado pela empresa para não contratá-la discriminatório e depreciativo de sua condição física, e que a exclusão do processo seletivo pela condição de obeso fere a sensibilidade do homem normal e causa desequilíbrio em seu bem estar. O Regional destacou ainda que a candidata não questionava, na ação, a certeza da contratação, mas a justificativa que lhe apresentaram, comprovadamente discriminatória, e arbitrou a condenação da empresa em R$ 5 mil.

No recurso ao TST, a Dagranja sustentou que a candidata não demonstrou ter sofrido qualquer humilhação, vergonha ou constrangimento pela não admissão capaz de comprovar o dano, e insistiu no argumento da inexistência de discriminação, afirmando que ela fora contratada em outra ocasião. A Quinta Turma, porém, ressaltou que a empresa não tem a obrigação de admitir candidato que se submete a teste seletivo, mas excluí-lo do procedimento pré-admissional pela condição física de obeso representa ato discriminatório que o direito repudia.

Nos embargos opostos à SDI-1, a empresa tentou mais uma vez ser absolvida da condenação, mas o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, lembrou que, depois da vigência da Lei nº 11.196/2007, não cabem mais embargos por violação aos dispositivos legais apontados pela empresa. A decisão foi unânime.

Processo: RR-410300-78.2008.5.09.0654

Fonte: Veritae